Publicado 29/04/2024 18:26
Cabo Frio - A justiça aceitou um pedido de tutela antecipada de urgência feito pela Associação Profissional dos Artesãos Expositores da Praia do Forte, em Cabo Frio. A decisão, proferida neste sábado (27), impede que a prefeitura desocupe os boxes na Praça da Cidadania, onde os artesãos comercializam seus produtos. Com isso, as licenças de funcionamento dos espaços permanecerão ativas até uma resolução judicial definitiva.
O imbróglio teve início quando, no último dia 13, a prefeitura notificou os artesãos, alegando irregularidades e exigindo a entrega das chaves dos boxes em 72 horas. A medida, segundo denúncias, afetou 11 dos 232 boxes existentes na praça, sem que houvesse um processo administrativo claro ou qualquer forma de defesa prévia por parte dos artesãos.
Além disso, a decisão de focar em apenas 11 boxes e a falta de transparência no processo levantaram questionamentos por parte dos afetados, especialmente porque a notificação foi recebida e assinada por um representante de outra associação, que supostamente teria ligações com a prefeitura, e não diretamente pelos artesãos implicados.
Legalmente, a decisão do juiz Marcio da Costa Dantas se apoiou no artigo 50, I e VIII, da Lei nº 9784/1999, que exige que atos administrativos sejam fundamentados com indicação clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos, garantindo assim, a motivação necessária para tais ações.
Além das implicações legais, o caso também provocou debates na Câmara Municipal de Vereadores e foi amplamente coberto pela mídia local. Os artesãos, que estão na localidade há mais de 30 anos, enfrentaram acusações da prefeitura de sublocação indevida dos boxes, uma prática proibida.
No entanto, eles argumentam que essa ação também ocorre em outros locais e acusam a prefeitura de não fiscalizar de maneira uniforme, sugerindo que a aplicação das regras tem sido seletiva.
À época, a prefeitura, por sua vez, argumentou que a medida era necessária para corrigir irregularidades. No entanto, a associação dos artesãos rebateu essa justificativa, apontando falta de consistência nas ações do governo municipal e possíveis interesses conflitantes.
A ordem judicial impõe uma multa de R$ 10 mil por cada ação contrária à decisão, além de possíveis consequências criminais por desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça.
Diante dos fatos, o Jornal O Dia entrou em contato com a prefeitura, solicitando um posicionamento oficial sobre a decisão, e aguarda retorno.
PublicidadeO imbróglio teve início quando, no último dia 13, a prefeitura notificou os artesãos, alegando irregularidades e exigindo a entrega das chaves dos boxes em 72 horas. A medida, segundo denúncias, afetou 11 dos 232 boxes existentes na praça, sem que houvesse um processo administrativo claro ou qualquer forma de defesa prévia por parte dos artesãos.
Além disso, a decisão de focar em apenas 11 boxes e a falta de transparência no processo levantaram questionamentos por parte dos afetados, especialmente porque a notificação foi recebida e assinada por um representante de outra associação, que supostamente teria ligações com a prefeitura, e não diretamente pelos artesãos implicados.
Legalmente, a decisão do juiz Marcio da Costa Dantas se apoiou no artigo 50, I e VIII, da Lei nº 9784/1999, que exige que atos administrativos sejam fundamentados com indicação clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos, garantindo assim, a motivação necessária para tais ações.
Além das implicações legais, o caso também provocou debates na Câmara Municipal de Vereadores e foi amplamente coberto pela mídia local. Os artesãos, que estão na localidade há mais de 30 anos, enfrentaram acusações da prefeitura de sublocação indevida dos boxes, uma prática proibida.
No entanto, eles argumentam que essa ação também ocorre em outros locais e acusam a prefeitura de não fiscalizar de maneira uniforme, sugerindo que a aplicação das regras tem sido seletiva.
À época, a prefeitura, por sua vez, argumentou que a medida era necessária para corrigir irregularidades. No entanto, a associação dos artesãos rebateu essa justificativa, apontando falta de consistência nas ações do governo municipal e possíveis interesses conflitantes.
A ordem judicial impõe uma multa de R$ 10 mil por cada ação contrária à decisão, além de possíveis consequências criminais por desobediência e ato atentatório à dignidade da justiça.
Diante dos fatos, o Jornal O Dia entrou em contato com a prefeitura, solicitando um posicionamento oficial sobre a decisão, e aguarda retorno.
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