Cancelas e guaritasReprodução
Publicado 26/06/2024 14:41 | Atualizado 26/06/2024 15:56
Cabo Frio - Após a denúncia de um morador de Cabo Frio, que preferiu não se identificar, a Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação judicial, na última sexta-feira (21), uma ação civil pública que visa garantir o livre acesso da população às praias das Conchas, Brava e à Ilha do Japonês, além de corrigir diversas irregularidades identificadas.

De acordo com a apuração do MPF, duas empresas que gerenciam estacionamentos na região têm obstruído, parte em área pública, as passagens que levam até as praias. Conforme a denúncia, as entidades, que estariam funcionando sem alvará de funcionamento e teriam desmatado áreas de vegetação de unidades de conservação para criar vagas de estacionamento, também estariam cobrando taxas de R$ 30 para permitir o acesso às praias.
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Placas  - Reprodução
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A decisão inclui a remoção, em dez dias, de quaisquer obstáculos ao livre acesso às praias, como gazebos, guaritas, cancelas, contêineres, correntes, portões e cones, instalados nas vias públicas de acesso às praias. A justificativa é que essas barreiras impedem o livre acesso da população, que é um direito garantido constitucionalmente. Além da interdição, em cinco dias, dos estacionamentos privados nas áreas mencionadas, incluindo a área alodial em frente à Praia das Conchas e áreas próximas à Ilha do Japonês e Praia Brava.

Na ação, o MPF também pediu e a Justiça determinou que sejam retiradas placas que estejam voltadas para as vias públicas com informações como preço de estacionamento ou que indiquem que a área é propriedade particular.

Para o MPF, essas placas podem confundir os visitantes sobre o direito de acessar às praias de forma livre e gratuita e fazer com que eles acreditem que a entrada só é liberada mediante pagamento prévio. Devem ser instaladas placas adequadas de sinalização de trânsito e informativas nas vias de acesso às praias.

Ainda com a intenção de garantir o livre trânsito dos banhistas, o município de Cabo Frio e o Inea devem assumir, de forma direta, a gestão e o controle presencial dos acessos às praias. A decisão judicial prevê ainda que o município e o Inea elaborem e implementem, em 60 dias, adequado Plano de Ordenamento Territorial, Plano de Uso Público (incluindo ordenamento turístico) e Plano de Cogestão relativo às áreas mencionadas na ação do MPF.

Quanto ao acesso terrestre à Ilha do Japonês e Praia Brava, considerando que o acesso atualmente existente, por meio da Rua dos Espadarte, possui estrutura limitada de circulação viária, a Justiça determinou que o município de Cabo Frio e o Inea informem, no prazo de 30 dias, sobre a existência de interesse do serviço público local na utilização do imóvel federal, nas proximidades dos referidos atrativos naturais, para fins de delimitação de novas vias públicas de acesso, instalação de áreas de estacionamento público, áreas de embarque e desembarque de veículos, guarita de controle dos acessos para proteção das unidades de conservação envolvidas, além da cobrança de estacionamentos com valores direcionados a um Fundo Público, visando à manutenção e operação do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.

Irregularidades
A ação do MPF foi apresentada depois que órgão, por meio de inquérito, apurou irregularidades na operação dos serviços de estacionamentos pelas empresas São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e Cabo Frio Estacionamentos.

A denúncia inicial relatou a privatização e obstrução dos acessos às praias pelas empresas, danos ambientais em terrenos de marinha e uso contrário às posturas e zoneamento municipais. Ao longo da apuração, o MPF constatou que, em vez de o município de Cabo Frio e o Inea promoverem o ordenamento territorial dos acessos às praias, foram as próprias empresas particulares que passaram a decidir sobre o ordenamento do local.

Assim, entre outras irregularidades, as empresas instalaram cancelas e guaritas nas vias públicas de acesso às praias, decidiram sobre a forma de circulação dos veículos, controlando o acesso às praias e as respectivas saídas, além da abertura de novos corredores de deslocamento. Na Praia das Conchas, houve a ampliação indevida dos limites do estacionamento, com invasão de área pública federal, sem prévia autorização da União.

Em relação às empresas, entre outros pedidos, o MPF pede que a Justiça determine que a São José Desenvolvimento Imobiliário 35 e a Cabo Frio Estacionamentos façam a recomposição do meio ambiente degradado em razão da exploração ou uso irregular de estacionamentos. A recomposição deve ser feita mediante a elaboração e execução, no prazo de 120 dias, de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Além disso, o MPF também quer a condenação das empresas por danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão. Os pedidos ainda serão analisados pela Justiça Federal, em momento posterior do processo.
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Descumprimento
Uma equipe do Jornal O Dia esteve no estacionamento da Ilha do Japonês na manhã desta quarta-feira (26), para averiguar se os prazos estão sendo cumpridos, tendo em vista que a decisão da Justiça foi expedida na última sexta.

As placas de cobrança seguem no local, contudo, ao serem questionados, trabalhadores do local informaram que “motoristas com placas de Cabo Frio podem entrar e estacionar sem pagar nada.”
Posicionamentos
Na noite desta terça-feira (25), o Jornal entrou em contato com todos os envolvidos, solicitando esclarecimentos acerca das notificações.

Em resposta ao Jornal, a empresa de estacionamento informou que, até aquele momento, “não tinham conhecimento da ação mencionada”.

Já a prefeitura de Cabo Frio respondeu com a seguinte nota:

“Em relação a ação judicial de nº 5002755-76.2024.4.02.5108 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia/RJ ajuizada pelo Ministério Público Federal, o Município de Cabo Frio vem informar que não fora citado no processo judicial, cumprindo esclarecer ainda sobre TAC firmado entre o Ministério Público Federal, a União Federal e o Município de Cabo Frio que versa sobre a demolição dos quiosques na Praia das Conchas bem como a necessidade de observância à Lei 6.938/81; a Lei 7.661/88; o Decreto Lei nº 9.760/46; o Decreto Lei 3.438/41; Lei nº 9.636/98; Lei nº 12.651/12 e demais resoluções do CONAMA pertinentes.

Cumpre informar que o Município de Cabo Frio sempre cumpre as decisões judiciais, assim como cumpriu as determinações legais de demolição dos quiosques situados na Praia das Conchas e cumprirá com todo e qualquer comando judicial dentro do prazo legal”.

Decisão
Confira o documento com a decisão: 
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