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Publicado 05/10/2024 14:18 | Atualizado 05/10/2024 14:19
Cambuci- O MPRJ-Ministério Público do Rio de Janeiro, manifestou-se neste sábado (5), véspera das eleições municipais, a  respeito de uma representação eleitoral proposta pela Coligação Uma Nova História, composta pelos partidos Republicanos, Solidariedade e  Federação PSB Cidadania, contra Murillo Silva Defanti. candidato a prefeito e Lusimar Sander Inacio, no município de Cambuci.
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Segundo a inicial do MPRJ, os dois citados violaram a regra do artigo 41-A da Lei das Eleições, quando o candidato a vice-prefeito Lusimar convidou centenas de pessoas a pretexto de comemorar o próprio aniversário em um churrasco no Campo do Palmeiras Esporte Clube, em São João do Paraíso, 3º Distrito de Cambuci, autorizando a entrada de todas as pessoas, conhecidas ou não do aniversariante, tendo a natureza de verdadeira festa política,  regada de muita comida e bebida.
O MPRJ reuniu imagens do evento, publicadas em redes sociais, aos quais, de acordo com o órgão, comprovam que o representado está com gestual típico de candidato em campanha ( grifo do próprio MPRJ), com adesivos da coligação colados ao peito, e outros em mãos, aparentemente para distribuição.
Relatando outras infrações, ao final o MP em função eleitoral, manifesta pela procedência dos pedidos contidos na representação, e reconhece a prática de captação ilícita de votos, com aplicação de multa correspondente a ser fixada máximo legal, 50 mil UFIR, diante da gravidade dos fatos narrados, e a cassação do registro ou diploma se os representados se elegerem. Número do processo:0600212-95.2024.6.19.0097. Os representados apresentaram contestação.
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