Publicado 10/03/2022 20:38
Campos - “Estar no lugar errado, na hora errada” acabou sendo fatal para um homem com nome de iniciais Y. da S. G. Ele dirigia um CHEV/PRISMA 1.4MT LT, quando, por volta de 16h desta quinta-feira (10), foi parado em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no km 66 da BR-101, em Campos dos Goytacazes (RJ).
Durante procedimento de fiscalização, os policiais consultaram os sistemas da PRF, em levantamentos das documentações do veículo e a do condutor. Então foi constatada que a ficha de Y. da S. G.não é boa: ele tem um mandado de prisão em aberto, por infrações previstas no Código Penal, expedito no último dia dois de fevereiro.
O motorista não esboçou nenhuma reação e, segundo a assessoria de comunicação da PRF, “em razão dos fatos apurados, foi encaminhado à presença da autoridade policial, na 134ª Delegacia de Polícia Civil, para as providências e esclarecimentos necessários”. Já com o mandado de prisão definido, ele deverá cumpri-lo na cadeia pública.
De acordo com o mandado, Y. da S. G. está enquadrado nos artigos 71 e 175 do Código Penal. O primeiro define que “é quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes”; já o segundo aponta para quem “subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Durante procedimento de fiscalização, os policiais consultaram os sistemas da PRF, em levantamentos das documentações do veículo e a do condutor. Então foi constatada que a ficha de Y. da S. G.não é boa: ele tem um mandado de prisão em aberto, por infrações previstas no Código Penal, expedito no último dia dois de fevereiro.
O motorista não esboçou nenhuma reação e, segundo a assessoria de comunicação da PRF, “em razão dos fatos apurados, foi encaminhado à presença da autoridade policial, na 134ª Delegacia de Polícia Civil, para as providências e esclarecimentos necessários”. Já com o mandado de prisão definido, ele deverá cumpri-lo na cadeia pública.
De acordo com o mandado, Y. da S. G. está enquadrado nos artigos 71 e 175 do Código Penal. O primeiro define que “é quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes”; já o segundo aponta para quem “subtrai coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
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