Publicado 14/03/2022 16:51
Campos - A orientação “se beber, não dirija” resume alerta previsto na Lei Seca, que muitos motoristas insistem em ignorar. Um destes é T.A.J., que neste domingo (13), por volta das 23h50, foi flagrado dirigindo alcoolizado, por uma equipe da Polícia Rodoviária (PRF). Ele conduzia o FORD KA SE 1.0 SEDAN, cor prata, na BR-356, sentido Itaperuna-Campos dos Goytacazes (RJ).
De acordo com registro da PRF, a equipe de plantão procedia à fiscalização no km 28 da rodovia, quando abordou carro; acenaram para o motorista parar, porém, o condutor ignorou e empreendeu fuga, mas não chegou a ir longe.
“Os policiais efetuaram o acompanhamento tático do veículo, alcançando-o no km 28 da rodovia em frente ao prédio do Ministério Publico, em Itaperuna”, diz o registro, acrescentando que, depois de reiteradas determinações de parada o veículo somente estacionou quando colidiu transversalmente contra a viatura da PRF.
Segundo os policiais, o motorista ainda relutou em desembarcar do, desobedecendo às determinações: “ao se efetuar o teste com o aparelho etilômetro, constatou-se que ele encontrava-se embriagado, em flagrante descumprimento do artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito”.
A documentação do veículo não apresentou nenhuma pendência, sendo liberado para outra pessoa habilitada, apresentada pelo proprietário; mas este foi encaminhado à 143ª Delegacia de Polícia Civil, em Itaperuna-RJ, acusado de embriaguez ao volante, desobediência e dano à viatura da PRF.
De acordo com registro da PRF, a equipe de plantão procedia à fiscalização no km 28 da rodovia, quando abordou carro; acenaram para o motorista parar, porém, o condutor ignorou e empreendeu fuga, mas não chegou a ir longe.
“Os policiais efetuaram o acompanhamento tático do veículo, alcançando-o no km 28 da rodovia em frente ao prédio do Ministério Publico, em Itaperuna”, diz o registro, acrescentando que, depois de reiteradas determinações de parada o veículo somente estacionou quando colidiu transversalmente contra a viatura da PRF.
Segundo os policiais, o motorista ainda relutou em desembarcar do, desobedecendo às determinações: “ao se efetuar o teste com o aparelho etilômetro, constatou-se que ele encontrava-se embriagado, em flagrante descumprimento do artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito”.
A documentação do veículo não apresentou nenhuma pendência, sendo liberado para outra pessoa habilitada, apresentada pelo proprietário; mas este foi encaminhado à 143ª Delegacia de Polícia Civil, em Itaperuna-RJ, acusado de embriaguez ao volante, desobediência e dano à viatura da PRF.
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