Publicado 11/04/2022 20:12
Campos - Considerada uma autoridade policial “cautelosa”, a delegada Natália Patrão, da 134ª Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes (RJ), acaba de concluir investigação da morte de Marcelo Silva Martins, conhecido como “Pirica”, no dia dez de fevereiro. Ele era filho do empresário e ex-presidente do Americano FC Maurício Martins, falecido em 2019.
“Pirica” - uma figura folclórica bastante conhecida na cidade - havia sido atropelado, um dia antes de morrer, em circunstância que somente agora (dois meses do atropelamento, que aconteceu próximo do Mercado Municipal) é esclarecida. Depois de analisar vídeos e depoimento do atropelador, a delegada conclui que se trata de “homicídio culposo”.
“Passou um carro preto e desviou do Marcelo; depois um carro branco; passou um carro cinza, observou e também desviou, o condutor parou, desceu e pelas imagens parece ter alertado o Marcelo para sair do meio da rua; porém, Marcelo continuou deitado no meio da rua até que veio um carro vermelho e o atropelou”.
O resumo feito por Natália Patrão é reforçado por imagens de uma câmara de monitoramento, através das quais a delegada conclui que a vítima ”estaria visivelmente com a capacidade psicomotora alterada, provavelmente devido à ingestão de bebida alcoólica ou consumo de drogas”. A autoridade disponibilizou cópias à imprensa.
O motorista atropelador é um técnico de enfermagem: “em depoimento, ele diz que ficou cerca de 45 segundos no local, checou o pulso da vítima, percebeu que ela ainda estava com vida e foi embora, alegando que pacientes em estado grave o aguardavam durante o seu plantão”. A intenção, segundo teria afirmado, “era tentar uma ambulância o mais rápido possível”.
A apuração indica que o motorista (cujo nome não foi revelado), além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não prestou atendimento imediato à vitima; socorrida pelo Corpo de Bombeiros, ela morreu no Hospital Ferreira Machado; o motorista está sendo indiciado por homicídio culposo, através do código penal de trânsito, com aumento de pena por não prestar socorro.
A pena mínima prevista para os crimes pode chegar de dois anos e oito meses a três anos, enquanto a máxima vai de cinco anos e quatro meses a seis anos. Quanto à possibilidade de o técnico de enfermagem ser preso a qualquer momento, a delegada explica que “não há elementos e pressupostos jurídicos necessários ao embasamento de prisão preventiva”.
“Pirica” - uma figura folclórica bastante conhecida na cidade - havia sido atropelado, um dia antes de morrer, em circunstância que somente agora (dois meses do atropelamento, que aconteceu próximo do Mercado Municipal) é esclarecida. Depois de analisar vídeos e depoimento do atropelador, a delegada conclui que se trata de “homicídio culposo”.
“Passou um carro preto e desviou do Marcelo; depois um carro branco; passou um carro cinza, observou e também desviou, o condutor parou, desceu e pelas imagens parece ter alertado o Marcelo para sair do meio da rua; porém, Marcelo continuou deitado no meio da rua até que veio um carro vermelho e o atropelou”.
O resumo feito por Natália Patrão é reforçado por imagens de uma câmara de monitoramento, através das quais a delegada conclui que a vítima ”estaria visivelmente com a capacidade psicomotora alterada, provavelmente devido à ingestão de bebida alcoólica ou consumo de drogas”. A autoridade disponibilizou cópias à imprensa.
O motorista atropelador é um técnico de enfermagem: “em depoimento, ele diz que ficou cerca de 45 segundos no local, checou o pulso da vítima, percebeu que ela ainda estava com vida e foi embora, alegando que pacientes em estado grave o aguardavam durante o seu plantão”. A intenção, segundo teria afirmado, “era tentar uma ambulância o mais rápido possível”.
A apuração indica que o motorista (cujo nome não foi revelado), além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não prestou atendimento imediato à vitima; socorrida pelo Corpo de Bombeiros, ela morreu no Hospital Ferreira Machado; o motorista está sendo indiciado por homicídio culposo, através do código penal de trânsito, com aumento de pena por não prestar socorro.
A pena mínima prevista para os crimes pode chegar de dois anos e oito meses a três anos, enquanto a máxima vai de cinco anos e quatro meses a seis anos. Quanto à possibilidade de o técnico de enfermagem ser preso a qualquer momento, a delegada explica que “não há elementos e pressupostos jurídicos necessários ao embasamento de prisão preventiva”.
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