Publicado 21/05/2022 14:21
Campos - A Polícia Federal (PF) em Campos dos Goytacazes está desdobrando as investigações, para apurar se as quatro pessoas (três homens e uma mulher) presas na noite de quinta-feira (19), em circo próximo do centro da cidade, com notas falsas de R$ 200,00 fazem parte de alguma organização criminosa.
Segundo o delegado titular, Wesley Amato, todos já prestaram depoimento, foram submetidos à custódia judicial e os celulares apreendidos estão sendo periciados, para apurar se há mais alguém envolvido no crime. Já se sabe que os criminosos vieram da cidade de Americana, em São Paulo, “passando notas falsas no curso da viagem”.
De acordo com o delegado, os quatro – depois de presos pela Polícia Militar e levados para a 134 ª Delegacia de Polícia - foram encaminhados para a Delegacia da Federal. As prisões ocorreram em um circo, na Avenida Nilo Peçanha (Parque Santo Amaro), próximo da Avenida Pelinca.
Segundo funcionários do circo, os quatro tentaram pagar despesas na lanchonete com uma das notas; desconfiados, eles acionaram a Polícia Militar que enviou uma equipe ao local e constatou o crime. Os quatro foram revistados e com eles encontradas notas falsas (a maioria de R$ 200,00), num total de R$ 2.450,00.
O quarteto confessou que adquiriu as notas falsas na Rua 25 de Março, em São Paulo, e que estariam realizando viagens por diversas cidades brasileiras, efetuando compras. Também teriam confessado que conhecem membros de uma quadrilha presa nesta semana, em Cabo Frio, pela prática do mesmo crime.
De acordo com o Código Penal, “falsificação é crime previsto pelo artigo 289, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão”. No caso de cédula falsa, está previsto que “quem tentar colocá-la em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção”.
O Banco Central orienta quem receber uma cédula suspeita de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico, dentro ou fora de uma agência bancária e durante o expediente, a encaminhar-se ao gerente para pedir providências de pronta substituição.
“Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência”; quanto ao caso ocorrer numa transação do dia a dia, caso a pessoa desconfie da autenticidade, deve procurar uma agência bancária para que a nota seja analisada.
Segundo o delegado titular, Wesley Amato, todos já prestaram depoimento, foram submetidos à custódia judicial e os celulares apreendidos estão sendo periciados, para apurar se há mais alguém envolvido no crime. Já se sabe que os criminosos vieram da cidade de Americana, em São Paulo, “passando notas falsas no curso da viagem”.
De acordo com o delegado, os quatro – depois de presos pela Polícia Militar e levados para a 134 ª Delegacia de Polícia - foram encaminhados para a Delegacia da Federal. As prisões ocorreram em um circo, na Avenida Nilo Peçanha (Parque Santo Amaro), próximo da Avenida Pelinca.
Segundo funcionários do circo, os quatro tentaram pagar despesas na lanchonete com uma das notas; desconfiados, eles acionaram a Polícia Militar que enviou uma equipe ao local e constatou o crime. Os quatro foram revistados e com eles encontradas notas falsas (a maioria de R$ 200,00), num total de R$ 2.450,00.
O quarteto confessou que adquiriu as notas falsas na Rua 25 de Março, em São Paulo, e que estariam realizando viagens por diversas cidades brasileiras, efetuando compras. Também teriam confessado que conhecem membros de uma quadrilha presa nesta semana, em Cabo Frio, pela prática do mesmo crime.
De acordo com o Código Penal, “falsificação é crime previsto pelo artigo 289, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão”. No caso de cédula falsa, está previsto que “quem tentar colocá-la em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, pode ser condenado a uma pena de seis meses a dois anos de detenção”.
O Banco Central orienta quem receber uma cédula suspeita de um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico, dentro ou fora de uma agência bancária e durante o expediente, a encaminhar-se ao gerente para pedir providências de pronta substituição.
“Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco, o cidadão pode procurar uma delegacia policial mais próxima para registrar uma possível ocorrência”; quanto ao caso ocorrer numa transação do dia a dia, caso a pessoa desconfie da autenticidade, deve procurar uma agência bancária para que a nota seja analisada.
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