A sede da Justiça Eleitoral em Campos fica na Avenida Alberto Torres, próximo da Ponte Rosinha, Centro Foto Divulgação
Publicado 06/09/2022 12:36
Campos - “Nas eleições deste ano, mais 9,8 milhões de eleitoras e eleitores brasileiros poderão ter as digitais conferidas na hora de votar”, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); deste número, 203.234 serão de Campos dos Goytacazes (RJ), caso todos os que fizeram a biometria compareçam para votar.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do município, nas quatro zonas eleitorais há 369.468 pessoas em condições de votar no próximo dia dois de outubro (para deputados estadual e federal, senador, governador e presidente da República) nas 1.171 seções eleitorais, em 190 locais de votação.
A medida anunciada pelo TSE está sendo reproduzida pelo TRE-Campos, cujo texto explica que “o objetivo da Justiça Eleitoral é facilitar a vida dos eleitores, evitando a burocracia e dando mais comodidade ao eleitorado, uma vez que dispensará o deslocamento da pessoa para uma nova coleta de dados biométricos”.
Outra justificativa para a conferência da biometria na hora de votar é que, “além de poupar esforços desnecessários, a ação também gera uma economia relevante tanto para os cidadãos quanto para os cofres públicos”. Caso haja segundo turno, já está definido que será no dia 30 de outubro, dentro da mesma estrutura do primeiro.
No Estado do Rio de Janeiro, a Justiça Eleitoral está atenta a tudo que se refere ao pleito deste ano; desde o início da campanha, em 16 de agosto, mais de 340 denúncias de propaganda irregular “já foram feitas ao órgão pelo aplicativo Pardal (por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/.), canal de denúncias nas Eleições 2022”, diz postagem do TRE-Campos.
Sobre o Pardal Móvel, aplicativo para denúncias, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, o TRE orienta que “deverão constar nome e CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao denunciante, no entanto, a opção pelo sigilo de suas formações pessoais”.
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