Publicado 07/10/2022 19:26
Campos - Contribuinte que teve parcelamentos de dívidas com a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ) - feitos no Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis 2021) - cancelados por falta de pagamento dependem apenas da Câmara Municipal para tentar nova oportunidade; basta o Legislativo aprovar o Refis 2022, cujo projeto foi encaminhado nesta sexta-feira (07) pelo prefeito Wladimir Garotinho.
A iniciativa do prefeito atende à reivindicação conjunta de entidades do setor produtivo, entre elas Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC); a medida oferece benefícios de descontos e anistias de multas e juros a quem tiver débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021.
Na opinião de Wladimir, o novo Refis também contribui para o fortalecimento de empresas. Segundo o presidente da Câmara, Fábio Ribeiro, o projeto de lei deverá ser votado na próxima terça-feira (11): “a matéria é de suma importância no contexto do interesse público; na segunda-feira tentarei me reunir com todos os vereadores, para discutirmos a votação, prevista, possivelmente, para a sessão do dia seguinte”.
O texto prevê que o prazo para adesão ao Refis seja do dia 17 de outubro até o dia 25 de novembro: “o objetivo do programa é oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar”.
De acordo ainda com o projeto, quem aderir ao Refis 2022, terá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, de acordo com a quantidade de parcelas; “vale para pessoa física e pessoa jurídica e o pagamento poderá ser efetuado em até 24 parcelas”.
No caso de dívida do Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), é proposta a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, “com descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, e descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas”. Wladimir assinala que o programa visa regularizar e consolidar os créditos tributários e não tributários do Município.
O prefeito acentua que a medida tem também o objetivo de contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades, “bem como, contribuintes pessoas físicas sujeitas à tributação no município, que estão, financeiramente, em situação difícil, sobretudo as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição”.
O valor mínimo da parcela definido para dívidas de pessoa física com a Secretaria de Fazenda é de R$ 74,00, e R$ 148,00 no caso de pessoa jurídica. A Secretaria de Comunicação (Secom) orienta que “informações sobre a adesão ao Refis/2022 serão divulgadas, após apreciação do projeto de lei na Câmara Municipal”.
A iniciativa do prefeito atende à reivindicação conjunta de entidades do setor produtivo, entre elas Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial e Industrial de Campos (ACIC); a medida oferece benefícios de descontos e anistias de multas e juros a quem tiver débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021.
Na opinião de Wladimir, o novo Refis também contribui para o fortalecimento de empresas. Segundo o presidente da Câmara, Fábio Ribeiro, o projeto de lei deverá ser votado na próxima terça-feira (11): “a matéria é de suma importância no contexto do interesse público; na segunda-feira tentarei me reunir com todos os vereadores, para discutirmos a votação, prevista, possivelmente, para a sessão do dia seguinte”.
O texto prevê que o prazo para adesão ao Refis seja do dia 17 de outubro até o dia 25 de novembro: “o objetivo do programa é oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar”.
De acordo ainda com o projeto, quem aderir ao Refis 2022, terá descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, mas também poderá parcelar o valor devido com descontos escalonados, de acordo com a quantidade de parcelas; “vale para pessoa física e pessoa jurídica e o pagamento poderá ser efetuado em até 24 parcelas”.
No caso de dívida do Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), é proposta a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, “com descontos de 100% de juros e multas no pagamento à vista, e descontos escalonados, dependendo da quantidade de parcelas”. Wladimir assinala que o programa visa regularizar e consolidar os créditos tributários e não tributários do Município.
O prefeito acentua que a medida tem também o objetivo de contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades, “bem como, contribuintes pessoas físicas sujeitas à tributação no município, que estão, financeiramente, em situação difícil, sobretudo as microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme prevê a Constituição”.
O valor mínimo da parcela definido para dívidas de pessoa física com a Secretaria de Fazenda é de R$ 74,00, e R$ 148,00 no caso de pessoa jurídica. A Secretaria de Comunicação (Secom) orienta que “informações sobre a adesão ao Refis/2022 serão divulgadas, após apreciação do projeto de lei na Câmara Municipal”.
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