Setores de segurança pública articulam ações do "Choque de Ordem" para coibir excessos do volume de som

"Investidas serão intensificadas em vários pontos, especialmente a Avenida Pelinca, área nobre da cidade".

Durante audiência segunda-feira no Ministério Público, autoridades da segurança trataram do sossego público Foto Kamila Coutinho/Divulgação
Publicado 02/11/2022 16:18
Campos - Coibir os excessos de volume de som, com base no Código de Postura é a pauta mais recente da Secretaria de Ordem Pública de Campos dos Goytacazes (RJ); a proposta é intensificar as ações em diversos pontos do município, aonde é comum o descumprimento à chamada Lei do Silêncio que prevê, como limite máximo permitido de som (principalmente após às 22 horas) 55 decibéis.
As reclamações de abusos em aglomerações festivas são muitas, principalmente em finais de semanas e vésperas de feriados; um dos focos é a Avenida Pelinca, área nobre da cidade, aonde no último sábado (29), durante uma comemoração pelo título da Libertadores conquistado pelo Flamengo, duas pessoas foram mortas a tiros e uma foi ferida gravemente.
A Ordem Pública tem estado atenta quanto ao cumprimento do Código de Postura; o secretário Jackson de Sousa afirma que a ação sempre foi realizada, em conjunto com a Polícia Militar (PM) e a Guarda Civil Municipal (GCM), “justamente para coibir os excessos de volume de som”.
Jackson promete mais rigor no “Choque de Ordem” em especial na região da Pelinca e adjacências: “desta vez estaremos intensificando as ações junto com as forças de segurança pública de Estado do Rio de Janeiro”; o assunto foi tratado em audiência na sede do Ministério Público na última segunda-feira (01).
A reunião foi presidida pelo promotor Fabiano Rangel, da 1ª Promotoria de Investigação Penal; além de Jackson Sousa, também participaram o diretor do Departamento de Polícia de Área (DPA), Geraldo Rangel; a delegada Natália Patrão, titular da 134ª Delegacia de Polícia do Centro; e representantes do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e da Operação Segurança Presente.
Jackson reafirma que as ações do “Choque de Ordem” serão estendidas para vários bairros da cidade, e que, em casos de perturbação do sossego público, a população pode acionar a equipe da Ordem Pública pelo telefone (22) 98168-3645 ou pelo e-mail smop@campos.rj.gov.br.
No item que trata da Moralidade e Sossego Público, o Código de Postura prevê, no Art. 71, que “a Prefeitura exercitará atribuições de policiamento de costumes, de segurança e ordem pública, podendo fazê-lo com seus agentes ou em convênio com o Estado ou União”.
Entre outros pontos, o Art. 72 diz que é expressamente proibido perturbar o sossego público, com ruídos e sons excessivos, “não se permitindo o uso de motores de explosão desprovidos de aparelho silencioso; os ruídos produzidos por morteiros, bombas e demais fogos ruidosos depois das 22 horas”.
Quanto às responsabilidades, o art. 73 prevê: “os proprietários ou seus prepostos de estabelecimentos que funcionam depois das 22 horas são os responsáveis pela cessação, a partir desse horário, de barulho, desordem ou algazarra no seu interior, com perturbação da tranqüilidade e do bem-estar da vizinhança”.
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Setores de segurança pública articulam ações do "Choque de Ordem" para coibir excessos do volume de som

"Investidas serão intensificadas em vários pontos, especialmente a Avenida Pelinca, área nobre da cidade".

Durante audiência segunda-feira no Ministério Público, autoridades da segurança trataram do sossego público Foto Kamila Coutinho/Divulgação
Publicado 02/11/2022 16:18
Campos - Coibir os excessos de volume de som, com base no Código de Postura é a pauta mais recente da Secretaria de Ordem Pública de Campos dos Goytacazes (RJ); a proposta é intensificar as ações em diversos pontos do município, aonde é comum o descumprimento à chamada Lei do Silêncio que prevê, como limite máximo permitido de som (principalmente após às 22 horas) 55 decibéis.
As reclamações de abusos em aglomerações festivas são muitas, principalmente em finais de semanas e vésperas de feriados; um dos focos é a Avenida Pelinca, área nobre da cidade, aonde no último sábado (29), durante uma comemoração pelo título da Libertadores conquistado pelo Flamengo, duas pessoas foram mortas a tiros e uma foi ferida gravemente.
A Ordem Pública tem estado atenta quanto ao cumprimento do Código de Postura; o secretário Jackson de Sousa afirma que a ação sempre foi realizada, em conjunto com a Polícia Militar (PM) e a Guarda Civil Municipal (GCM), “justamente para coibir os excessos de volume de som”.
Jackson promete mais rigor no “Choque de Ordem” em especial na região da Pelinca e adjacências: “desta vez estaremos intensificando as ações junto com as forças de segurança pública de Estado do Rio de Janeiro”; o assunto foi tratado em audiência na sede do Ministério Público na última segunda-feira (01).
A reunião foi presidida pelo promotor Fabiano Rangel, da 1ª Promotoria de Investigação Penal; além de Jackson Sousa, também participaram o diretor do Departamento de Polícia de Área (DPA), Geraldo Rangel; a delegada Natália Patrão, titular da 134ª Delegacia de Polícia do Centro; e representantes do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e da Operação Segurança Presente.
Jackson reafirma que as ações do “Choque de Ordem” serão estendidas para vários bairros da cidade, e que, em casos de perturbação do sossego público, a população pode acionar a equipe da Ordem Pública pelo telefone (22) 98168-3645 ou pelo e-mail smop@campos.rj.gov.br.
No item que trata da Moralidade e Sossego Público, o Código de Postura prevê, no Art. 71, que “a Prefeitura exercitará atribuições de policiamento de costumes, de segurança e ordem pública, podendo fazê-lo com seus agentes ou em convênio com o Estado ou União”.
Entre outros pontos, o Art. 72 diz que é expressamente proibido perturbar o sossego público, com ruídos e sons excessivos, “não se permitindo o uso de motores de explosão desprovidos de aparelho silencioso; os ruídos produzidos por morteiros, bombas e demais fogos ruidosos depois das 22 horas”.
Quanto às responsabilidades, o art. 73 prevê: “os proprietários ou seus prepostos de estabelecimentos que funcionam depois das 22 horas são os responsáveis pela cessação, a partir desse horário, de barulho, desordem ou algazarra no seu interior, com perturbação da tranqüilidade e do bem-estar da vizinhança”.
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