Publicado 24/03/2023 17:42
Campos – O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), prevê um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade. O prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Wladimir Garotinho, defende a extensão do benefício às famílias em situações de vulnerabilidade.
Nessa sexta-feira (24) o prefeito foi a Brasília propor a sua tese, em meio a outras demandas; para tanto, se reuniu com o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e a deputada estadual Martha Rocha (PDT), quando propôs revisão das regras de concessão do BPC-LOAS.
"Na oportunidade pedimos ao Ministro Lupi a revisão das regras do Benefício de Prestação Continuada, garantido na Lei Orgânica da Assistência Social, para incluir famílias que precisam", resume Wladimir Garotinho; ele estava acompanhado do presidente da Fundação Municipal da Infância e da Juventude, Leon Gomes.
Na opinião de Gomes, a discussão é necessária, “levando em consideração o acréscimo de famílias que relatam dificuldades na obtenção deste importante benefício sócioassistencial, principalmente, na questão da renda percapta inferior a um quarto do salário mínimo em vigor, por componente familiar, incluindo o próprio requerente”.
Pelas regras em vigor, para ter direito ao BPC não é necessário o deficiente ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A Previdência explica que “é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo”.
As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social no INSS. Outro fator considerado fundamental, é que “o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único, antes mesmo de o benefício ser solicitado”.
Nessa sexta-feira (24) o prefeito foi a Brasília propor a sua tese, em meio a outras demandas; para tanto, se reuniu com o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e a deputada estadual Martha Rocha (PDT), quando propôs revisão das regras de concessão do BPC-LOAS.
"Na oportunidade pedimos ao Ministro Lupi a revisão das regras do Benefício de Prestação Continuada, garantido na Lei Orgânica da Assistência Social, para incluir famílias que precisam", resume Wladimir Garotinho; ele estava acompanhado do presidente da Fundação Municipal da Infância e da Juventude, Leon Gomes.
Na opinião de Gomes, a discussão é necessária, “levando em consideração o acréscimo de famílias que relatam dificuldades na obtenção deste importante benefício sócioassistencial, principalmente, na questão da renda percapta inferior a um quarto do salário mínimo em vigor, por componente familiar, incluindo o próprio requerente”.
Pelas regras em vigor, para ter direito ao BPC não é necessário o deficiente ter contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A Previdência explica que “é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo”.
As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social no INSS. Outro fator considerado fundamental, é que “o beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único, antes mesmo de o benefício ser solicitado”.
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