Publicado 09/06/2023 18:46
Campos – “Assédio sexual é uma violência que fere a dignidade e os direitos humanos”, afirmou a psicóloga Débora Rosa, durante encontro realizado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Campos dos Goytacazes (RJ) na última quarta-feira (07); a questão foi pontuada na cartilha da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O evento aconteceu no auditório do governo municipal e teve como tema “Assédio no ambiente de trabalho – aspectos psicológicos e judiciais”. Também foram palestrantes a psicóloga Jamile Cristine e a advogada Érika Nogueira, coordenadora do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) Mercedes Baptista.
Segundo Débora Rosa, mais de uma em cada cinco pessoas empregadas no mundo (quase 23%) sofreram assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual. Ela citou dados da OIT e apontou os caminhos que devem ser percorridos pelos servidores que se sentirem assediados.
“Quem se sentir assediado deve procurar a chefia imediata; o setor de Recursos Humanos ou, se for necessário, a Secretaria de Administração”. Todas as manifestações levaram em considerações assédios moral e sexual, com foco nas novidades da legislação, inclusive esclarecendo dúvidas dos participantes.
Jamile Cristine ressaltou o conceito e os diferentes tipos de assédio e suas consequências para o trabalhador: “O assédio moral pressupõe conjuntamente repetição, intencionalidade, direcionalidade, ou seja, é dirigido para aquela pessoa, e temporalidade”.
A psicóloga enfatizou que não se trata de um ato pontual e, sim, repetido: “Se não tiver estes critérios de identificação, juntos, não se configura assédio; se ocorre uma vez, a pessoa reconheceu o erro, se desculpou e a situação não se repetiu, não é assédio”; o fator intencionalidade no comportamento de quem pratica o assédio moral foi comentado por ela.
“Há situações em que até estagiários e colegas de trabalho podem cometer assédio, quando fazem chantagem com superiores hierárquicos”, observou a advogada Érika Nogueira, assinalando que já existe jurisprudência modificando a questão do assédio.
A lei 14.540, de três de abril deste ano, institui o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade e a violência sexual no âmbito da administração pública direta, indireta, federal, estadual e municipal; a advogada disse acreditar que ainda virão jurisprudências.
O secretário Wainer Teixeira orientou que em caso de denúncia, o servidor tem direito a ampla defesa e todos os prazos respeitados para o cumprimento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme prevê a legislação. O secretário focalizou as iniciativas da secretaria, desde quando passou a assumir o Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho.
“Agora, estamos atuando com programa específico do TreinaRH, ficado em saúde do Trabalhador, com palestras que foquem a educação e a conscientização para a saúde do servidor público de Campos”, explicou Teixeira acrescentando: “A partir desta palestra, teremos outras atividades visando à saúde do trabalhador com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho”.
O evento aconteceu no auditório do governo municipal e teve como tema “Assédio no ambiente de trabalho – aspectos psicológicos e judiciais”. Também foram palestrantes a psicóloga Jamile Cristine e a advogada Érika Nogueira, coordenadora do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) Mercedes Baptista.
Segundo Débora Rosa, mais de uma em cada cinco pessoas empregadas no mundo (quase 23%) sofreram assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual. Ela citou dados da OIT e apontou os caminhos que devem ser percorridos pelos servidores que se sentirem assediados.
“Quem se sentir assediado deve procurar a chefia imediata; o setor de Recursos Humanos ou, se for necessário, a Secretaria de Administração”. Todas as manifestações levaram em considerações assédios moral e sexual, com foco nas novidades da legislação, inclusive esclarecendo dúvidas dos participantes.
Jamile Cristine ressaltou o conceito e os diferentes tipos de assédio e suas consequências para o trabalhador: “O assédio moral pressupõe conjuntamente repetição, intencionalidade, direcionalidade, ou seja, é dirigido para aquela pessoa, e temporalidade”.
A psicóloga enfatizou que não se trata de um ato pontual e, sim, repetido: “Se não tiver estes critérios de identificação, juntos, não se configura assédio; se ocorre uma vez, a pessoa reconheceu o erro, se desculpou e a situação não se repetiu, não é assédio”; o fator intencionalidade no comportamento de quem pratica o assédio moral foi comentado por ela.
“Há situações em que até estagiários e colegas de trabalho podem cometer assédio, quando fazem chantagem com superiores hierárquicos”, observou a advogada Érika Nogueira, assinalando que já existe jurisprudência modificando a questão do assédio.
A lei 14.540, de três de abril deste ano, institui o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade e a violência sexual no âmbito da administração pública direta, indireta, federal, estadual e municipal; a advogada disse acreditar que ainda virão jurisprudências.
O secretário Wainer Teixeira orientou que em caso de denúncia, o servidor tem direito a ampla defesa e todos os prazos respeitados para o cumprimento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme prevê a legislação. O secretário focalizou as iniciativas da secretaria, desde quando passou a assumir o Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho.
“Agora, estamos atuando com programa específico do TreinaRH, ficado em saúde do Trabalhador, com palestras que foquem a educação e a conscientização para a saúde do servidor público de Campos”, explicou Teixeira acrescentando: “A partir desta palestra, teremos outras atividades visando à saúde do trabalhador com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho”.
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