Wainer Teixeira confirma a sequência de reajustes e explica a definição dos percentuais Foto Divulgação (Na Balança)
Publicado 26/01/2024 15:55 | Atualizado 26/01/2024 16:47
Campos – Dentro do que ficou definido em julho do ano passado, pelo prefeito Wladimir Garotinho, mais uma parcela de reajuste escalonado (de 2%) está garantida para os vencimentos de janeiro, dos servidores ativos e inativos estabilizados (não concursados), pensionistas e empregados públicos de Campos dos Goytacazes (RJ). O pagamento será no próximo dia30.
A confirmação está em decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) da última quarta-feira (24). O secretário de Administração e Recursos Humanos, Wainer Teixeira, lembra que, no ano passado, foi concedido o reajuste salarial de forma escalonada: “Mas, cabe ressaltar que existe na prefeitura uma variedade de grupos de servidores que seguem regramentos constitucionais distintos”.
O secretário justifica que, em virtude da distinção, há necessidade de utilizar dispositivos diferentes para autorização de benefícios concedidos. Wainer detalha que foi concedido o percentual de 10%, em parcelas sucessivas e cumulativas, aos efetivos, ativos ou aposentados e pensionistas; além dos contratados em caráter temporário, cargos comissionados e funções gratificadas e conselheiros tutelares.
Através da Lei 9.334/23, as parcelas sucessivas e cumulativas ficaram definidas em 2% a partir de 1º de agosto de 2023; de 1º de setembro; 1º de novembro; 1º de janeiro de 2024 e 1º de março. “Portanto, a previsão do ano de 2024, para este grupo de servidores, já está efetiva até março do presente ano”, reforça o secretário.
BASEADO NO IPCA - Wainer realça que os servidores ativos e inativos estabilizados, seus respectivos pensionistas e empregados públicos, receberam, até o final de 2023, 5,79%, de reajuste em parcelas sucessivas e cumulativas de 2%, a partir de 1º de agosto; o mesmo percentual a partir de 1º de setembro; e 1,79%, a partir de 1º de novembro, resultante do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“Para prosseguirmos na concessão do reajuste do ano de 2024, é necessário adequar ao novo resultado anual do IPCA”, relata o secretário enfatizando: “Assim sendo, neste mês retomamos as parcelas de aumento, no valor de mais 2%, e o restante do reajuste para março, equivalente aos percentuais percebidos pelos contemplados pela Lei Municipal 9.334 de 13 de julho de 2023”.
Concluindo, Wainer esclarece que a concessão de reajuste diferenciado dá-se em razão da observância à orientação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) nos autos do Processo nº 234.962-3/2019, “cuja ciência expressa da Administração Pública ocorreu em dezembro de 2021, pelo qual restaram estabelecidas as diretrizes acerca dos servidores admitidos sem concurso público e estabilizados pelo Art. 19 do ADCT da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.
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