Publicado 21/03/2024 17:41
Campos – O tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de cassar os mandatos de seis vereadores de Campos dos Goytacazes, por suposta fraude à cota de gêneros na eleição de 2020. A decisão - monocrática, da ministra Isabel Gallotti – aconteceu nessa quarta-feira (20), a sete meses das próximas eleições municipais, para às quais todos estão aptos a concorrer.
O cumprimento é imediato; mas, cabe recorrer. O recurso especial foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral, por iniciativa do ex-vereador e suplente nas eleições 2020, Jorge William Manhães Virgílio (Jorginho Virgilio) contra acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Virgílio deverá ser um dos beneficiados, juntamente com Fabinho Almeida, Beto Abençoado, Álvaro César, Tony da Saúde e André Oliveira. Os penalizados são Bruno Vianna, Nildo Cardoso, Maicon Cruz, Rogério Mattoso, Marcione da Farmácia e o Pastor Marcos Elias; eles pertenciam aos partidos PL, PSC e DEM, que teriam descumprido a legislação eleitoral que prevê a obrigatoriedade da reserva de cotas para o gênero feminino.
Embora estejam cassados, os seis políticos não ficaram inelegíveis e, mesmo ainda não tendo se manifesatado oficialmente sobre a decisão, deixam claro que irão recorrer e estão com pré-candidaturas confirmadas. Em primeira e segunda instâncias eles obtiveram decisões favoráveis; porém, não há a mesma certeza quanto ao que poderá ocorrer no próximo passo.
Caberá ao TRE confirmar quem assume as cadeiras, após recalcular os votos. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) segue para recurso dos partidos, nos quais a maioria dos cassados já não mais permanece. Na ação proposta por Jorginho Virgílio, Isabel Gallotti decreta a nulidade dos votos recebidos pelo PSC, DEM) e PSL.
TRE COMUNICADO - A ministra escreve que “o comparecimento das candidatas à convenção partidária não comprova efetivo engajamento na promoção da política afirmativa, pois, conforme a jurisprudência da Corte”. Ela realça que “a participação de candidatas em convenção partidária e a homologação de suas candidaturas só podem ser consideradas atos preparatórios para a campanha e não se confundem com a realização de atos dos participantes na disputa eleitoral”.
Até o fechamento desta matéria a Câqmara Municipal não havia se manifestado. Já o TRE confirma ter sido comunicado da decisão nesta quinta-feira (21). O óegão deverá informar ao cartório eleitoral para que seja realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
“Após o resultado, o cartório eleitoral comunicará a Câmara Municipal, para cumprimento da decisão. Quanto aos vereadores que deverão tomar posse, tal atribuição cabe à Câmara Municipal”, ressalta o TRE em nota completou a nota. Três dos cassados são da oposição ao governo (Bruno Vianna, Maicon Cruz e Rogério Mattoso) e o mesmo número é da base (Marcione da Farmácia, Pastor Marcos Elias e Nildo Cardoso).
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