Durante período em que ajudou a socorrer moradores, Wladimir prometeu a linha de crédito Foto Divulgação
Publicado 11/04/2024 18:22 | Atualizado 11/04/2024 18:37
Campos – Testemunha ocular dos estragos causados pelas fortes chuvas do final de março no distrito de Santo Eduardo, em Campos dos Goytacazes (RJ), o prefeito Wladimir Garotinho confirmou que, nesta sexta-feira (12), a partir das 13h30, a prefeitura inicia o cadastramento de comerciantes da localidade para linha de crédito especial, através do “Fundecam Emergencial”, com teto de R$ 50 mil.
A medida havia sido anunciada por Wladimir, durante o período em que ele participou das ações de socorro aos moradores do distrito. Os interessados no benefício devem comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), instalado na antiga estação de trem; terão de apresentar as documentações demonstrando prejuízos em seus comércios com a enxurrada.
Garantida no Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam), a iniciativa visa apoiar microempresas e microempreendedores individuais das áreas atingidas pelas enchentes: “Estaremos juntos para garantir que todos tenham um recomeço. Em breve também estaremos, junto à Caixa Econômica Federal, liberando o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a todos os moradores afetados em Santo Eduardo”, ressalta o prefeito.
PRAZO MÁXIMO - O decreto oficializando o “Fundecam Emergencial” foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira. De acordo com os critérios, o valor máximo de R$ 50 mil a ser financiado poderá englobar R$ 20 mil para investimento fixo e R$ 30 mil para capital de giro.
No caso dos empreendedores individuais, o teto é de R$ 15 mil, englobando investimento fixo e capital de giro. O pagamento do financiamento tem prazo máximo de 48 meses, com carência de seis meses e parcela mínima de R$ 150.
De acordo com a Secretaria de Comunicação (Secom), os financiamentos do Fundecam Emergencial utilizarão dos recursos próprios do órgão e serão concedidos mediante a observação das regras e o cumprimento das exigências constantes na Lei nº 8.142 de 29 de dezembro de 2009, do Decreto nº 258/2011 e do presente decreto.
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