Quem tem direito ao saque está sendo orientado sobre documentação e procedimento Foto César Ferreira/Secom
Publicado 20/06/2024 19:45
Campos – O Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) Calamidade já está liberado para trabalhadores residentes em Campos dos Goytacazes (RJ) que possuem carteira assinada e foram afetados pelas chuvas do final de março. Podem ser sacados, no máximo, R$ 6.220 de cada conta.
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O valor está disponível para saque até o dia 30 de junho; a retirada deve ser feita por meio de solicitação no aplicativo FGTS mediante uma série de documentação. Famílias de Santo Eduardo e outras 36 localidades foram as mais prejudicadas pelas chuvas, levando o prefeito Wladimir Garotinho a decretar o estado de calamidade.
A secretária de Desenvolvimento Humano e Social, Aline Giovannini, destaca que o saque FGTS-Calamidade para os trabalhadores de Campos foi viabilizado por Wladimir Garotinho junto ao governo federal e viabilizado pelo prefeito Wladimir Garotinho.
Aline Giovannini lembra que o prefeito realizou diversas reuniões envolvendo as secretarias municipais de Desenvolvimento Humano e Defesa Civil, além de representantes da Caixa Econômica: “O saque será importante para a reconstrução dos imóveis e restabelecimento da normalidade na vida das famílias afetadas pelas chuvas do fim de março”.
De acordo com a secretária, agora o trabalhador tem a oportunidade de fazer o saque de forma muito simples através do aplicativo do FGTS: “Esse saque é um importante mecanismo de aporte para a reconstrução da rotina, do trabalho e daquilo que foi afetado no decorrer da situação de emergência que as pessoas passaram”.
DOCUMENTAÇÃO - O passo a passo para pedir a liberação do benefício é resumido por Aline Giovannini: “O trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção Solicitar meu saque 100% digital ou, no menu inferior, Saques e selecionar Solicitar saque”.
Na sequência a secretária assinala que deve ser acessada a seleção do motivo do saque, apontar Calamidade pública, informar o nome do município e selecionar na lista disponível; depois digitar o CEP, número da residência e clicar em Continua. Concluídos os procedimentos, é preciso encaminhar a documentação.
Os documentos exigidos são identidade (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, frente e verso do documento); foto do próprio rosto (selfie); comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Caso não seja possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, uma declaração da prefeitura atestando que o trabalhador é residente na área afetada tem validade. Havendo dúvidas, a orientação é recorrer à Caixa, pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
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