Wladimir apresentou representação no Ministério Público, através da sua defesa Foto Divulgação
Publicado 09/08/2024 15:47 | Atualizado 09/08/2024 15:56
Campos – Através do seu advogado, Rafael Faria, o prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ), Wladimir Garotinho, protocolou representação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o policial civil Cristiano Dykeman, marido da candidata a prefeita do município, Delegada Madelene.
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A denúncia é sustentada em mensagens postadas pelo policial no aplicativo de mensagens WhatsApp. Uma delas diz: “O problema não é xingar! O problema é roubar por anos um povo e ter os pais presos #vai acontecer”; outra: “Sua hora tá chegando! Si vis pacem para bellum”.
A representação explica que a última frase é um provérbio latim que quer dizer: “Se você quer paz, prepare-se para a guerra”. O nome do prefeito não é citado; porém, o advogado aponta que as referências são entendidas como direcionadas a Wladimir Garotinho, pelo fato de o policial ter usado o termo “#vaiacontecer”, slogan de campanha da esposa.
Em sua rede social, a delegada sai em defesa do marido considerando a iniciativa do prefeito uma intenção de intimidá-la. Afirma que se nome cresce nas pesquisas e que o marido apenas publicou menção em apoio à candidatura dela, embora, na mensagem Dikeman não seja claro em relação ao que ela alega.
“Meu marido postou um status no WhatsApp de apoio à minha candidatura (...) Como delegada eu nunca tive medo de bandido e não será agora, muito menos de você (Wladimir)”. A defesa do prefeito destaca que as mensagens são graves: “A função de um policial civil é de extrema relevância para a manutenção da ordem pública e a proteção dos direitos dos cidadãos”.
O advogado realça que “quando um servidor público desta natureza se desvia de suas funções, utilizando seu cargo para promover interesses pessoais ou políticos, coloca em risco não apenas a credibilidade da instituição policial, mas também a confiança da sociedade na justiça e na segurança pública”.
PROCEDIMENTOS - Madelene afirma que o marido é um policial exemplar; mas a defesa de Wladimir resume que ele teria infringido o Decreto-Lei n° 218/1975, que prevê medidas rigorosas para a conduta dos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro, destacando a importância do comportamento ético e legal. Assinala ainda descumprimento ao Código de Ética Policial.
O artigo 100 é um dos citados como violado. Ele determina que “o policial deve respeitar os direitos e garantias individuais, exercer a função com probidade, discrição e moderação, e não permitir que sentimentos pessoais influenciem suas decisões”.
Já o artigo 14 considera transgressão disciplinar usar o cargo para obter proveito político-partidário. Quanto ao Código de Ética Policial, indica, no artigo 1º, que “o policial deve respeitar os direitos e garantias individuais, exercer a função com probidade e moderação, e não permitir que sentimentos pessoais influenciem suas decisões”
Na interpretação da defesa, a conduta de Dykeman viola esses princípios e compromete a integridade da instituição policial. E requer ao MPRJ “a instauração de inquérito policial e/ou procedimento investigatório criminal para apurar a conduta do policial civil Cristiano Dykeman; e adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais, visando à responsabilização funcional do servidor”.
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