Acampamento do MST no quilômetro 104 da BR-101 está próximo das Fazendas Maruí/Almada. Foto Divulgação
Publicado 19/12/2024 19:29 | Atualizado 19/12/2024 19:30
Campos - Após invadir fazendas no Rio Grande do Sul e áreas da Estrada de Ferro Carajás, no Pará, no início deste mês, o Movimento Sem Terra (MST) estaria rondando terras possuídas por produtores rurais em Campos dos Goytacazes, maior município do estado do Rio de Janeiro, com 4.032 quilômetros de extensão territorial.
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O caso foi parar na justiça, com medidas protetivas definidas contra invasores. Proprietários de terras das Fazendas Maruí e Almada, no distrito de Serrinha, ao sul do município, recorreram ao juízo da 5ª Vara Cível de Campos, temendo pelas ameaças de invasão e encontraram respaldo.
Na última terça-feira (17), o juiz Marcello Sá Pantoja Filho concedeu liminar à Ação de Interdito Proibitório, proibindo três réus nominados no processo, e quaisquer outras pessoas, de invadir as propriedades. O magistrado estipulou multa diária com valor inicial de R$ 5 mil a até R$ 50 mil no caso de invasão, para cada invasor.
A decisão está embasada no artigo 567 do Código do Processo Civil (CPC), que diz: “O possuidor (proprietário/arrendatário) direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito”.
Também são evocados os termos do artigo 1210 do Código Civil/02, que estabelece: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”. As fazendas Maruí e Almada são de propriedade da Companhia Açucareira Usina Cupim.
As áreas estão arrendadas a produtores rurais que receiam invasão. Nas proximidades existe um acampamento do MST (no quilômetro 104 da BR-101) no limite da Fazenda Maruí/Almada. No dia 15 de abril ocorreu uma investida do MST em Campos. Porém, medida judicial e a Polícia Militar impediram que uma propriedade no distrito de Morro do Coco, fosse invadida.
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