Publicado 29/07/2025 17:16 | Atualizado 29/07/2025 17:17
Campos - Anistia de multas e juros que incidam na regularização tributária dos imóveis cadastrados ou não, em Campos dos Goytacazes (RJ), tem prazo até esta quarta-feira (30). Os contribuintes devem atualizar informações junto à Secretaria Municipal de Fazenda, para aderir ao Regularize 2025.
PublicidadeNos últimos dias, a Fazenda registrou um aumento de cerca de 40% de adesão ao programa. A secretaria está abrindo 30 minutos mais cedo (às 8h30) e mantém os atendimentos até as 16h. Uma das formas de adesão é via atendimento on-line, por meio de link disponibilizado no site da prefeitura, na aba “Programa Regularize 2025”.
Outra opção é presencialmente, por meio de agendamento; pode ser feito pelo site ou pelo telefone 0800 602 5343, sendo possível também ser atendido na demanda espontânea, por ordem de chegada do contribuinte.
A secretaria orienta que, na adesão on-line, após o preenchimento do formulário básico, o interessado deve informar a inscrição do imóvel, para em seguida ser dada sequência ao processo de informação dos novos dados.
“Se o solicitante tiver adquirido o imóvel e ainda estiver no nome do antigo proprietário, é preciso atualizar os dados através do link Atualiza Imóvel”. A Fazenda também enfatiza recomendação para os contribuintes que estiverem requerendo a regularização fiscal.
Nesse caso, a lei prevê dispensa do pagamento da diferença relativa ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), entre o valor atual do bem e aquele que for declarado pelo contribuinte referente aos exercícios anteriores; e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre a obra construída em até 12 parcelas, com anistia de multas e juros municipais.
OPORTUNIDADES – O secretário de Fazenda, Carlos Roberto Júnior, aponta que, além de estarem declarando a área construída ou acrescida do imóvel, as pessoas também aproveitam para parcelar outros débitos: “É mais uma oportunidade de o contribuinte fazer a autodeclaração da construção ou da ampliação do seu imóvel sem que seja penalizado, sem que seja cobrado de exercícios anteriores”.
A lei prevê que a adesão ao Regularize deverá observar cumulativamente a existência de construção nova ou ampliação de área predial ou características, concluídas nos últimos cinco anos; não serem objetos de cobrança do IPTU Complementar em razão da revisão de ofício por meio do georreferenciamento.
Também, os imóveis não podem ser objetos de pedido administrativo em curso para aprovação e legalização de projetos. Carlos Júnior lembra que a atualização de dados do imóvel junto à prefeitura é uma obrigação do contribuinte: “Essa é mais uma oportunidade para que seja evitada a cobrança retroativa por meio de autos de infração”.
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