Wainer Teixeira comenta que tinha tranquilidade em relação a legalidade do edital, e que a Justiça reafirmou Foto Divulgação
Publicado 30/03/2026 14:15 | Atualizado 30/03/2026 14:16
Campos – A tentativa contra a realização de concurso público para a área da Educação, em vagas do magistério, pelo governo de Campos dos Goytacazes (RJ) é derrubada, por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Couto de Castro. O processo havia sido interrompido por uma liminar, após questionamentos da Defensoria Pública.
Publicidade
Na decisão, anunciada nesta segunda-feira (30), o TJRJ reafirma a legalidade do edital, ao constatar que os critérios já contemplam políticas de inclusão, com a reserva de 10% das vagas para pessoas negras e pardas, quilombolas e indígenas. O prefeito Wladimir Garotinho considera a decisão favorável uma vitória para a Educação.
"Sempre afirmei que o edital para o concurso da Educação estava correto, baseado em lei municipal específica que foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores”, destaca o prefeito realçando: “Nossa certeza é baseada na verdade e no bom direito, não no ativismo que tentaram impor”.
Wladimir ratifica: “O Tribunal de Justiça garantiu a continuidade do concurso e nossa rede de ensino ganhará o reforço prometido de mil novos profissionais” e adianta que durante a semana serão informados os próximos passos para realização da prova. O secretário de Gestão de Pessoas e Governança Digital, Wainer Teixeira, reforça que nesta terça-feira (31) um novo cronograma do concurso será divulgado.
MARCO HISTÓRICO - Na opinião de Teixeira, mais do que destravar o processo, a decisão reforça que não há justificativa para paralisar um concurso dessa magnitude: “O próprio magistrado destacou que eventuais ajustes podem ser realizados ao longo do andamento, sem comprometer o cronograma nem prejudicar os milhares de candidatos inscritos”.
O secretário enfatiza que o certame representa um marco histórico para o fortalecimento da rede municipal de ensino: “Com a decisão, a Justiça garante que Campos continue avançando com responsabilidade, planejamento e respeito à legalidade, colocando de pé uma das maiores iniciativas de valorização da Educação Pública já realizadas no município”.
Teixeira considera a decisão do Tribunal de Justiça muito importante para restabelecer o cronograma do concurso: “Nós tínhamos tranquilidade em relação a legalidade do nosso edital, o que foi confirmado pela Justiça, e essa decisão nos deixa ainda mais empenhados em realizar mais um concurso com sucesso e transparência, como foram os outros três”.
LEI É CUMPRIDA - Outro fator apontado como relevante pelo secretário é que, com a continuidade do concurso da Educação, o governo segue no cumprimento do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), celebrado com o Tribunal Contas do Estado do Rio (TCERJ): “Este é um passo decisivo para o futuro da cidade: mais professores, mais qualidade de ensino e mais oportunidades”.
O Procurador-Geral do Município, Matheus José, comenta que a decisão destaca, em especial, que o município instituiu política de ação afirmativa por meio da Lei Municipal nº 9.703/2025, reservando 10% do total de vagas ofertadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas e quilombolas.
“Tal opção legislativa está em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, frisa concluindo que a decisão restabelece a ordem institucional, assegurando que Campos volte a adotar as medidas necessárias à adequada implementação das políticas públicas na área da educação, em benefício da população.
Leia mais