Publicado 19/05/2026 13:25 | Atualizado 19/05/2026 13:55
Campos - O acidente com o rebocador Skandy Amazonas, ocorrido na costa de Macaé, região norte do estado do Rio de Janeiro, na noite da última sexta-feira (15), não teve feridos – apenas prejuízos materiais. Mas poderia ter sido drástico, caso os 29 tripulantes sofressem as consequências e houvesse algum tipo de vazamento. As causas ainda são apuradas pela Marinha.
PublicidadeNa opinião do secretário executivo da Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), Marcelo Neves, o caso reforça a defesa dos royalties como indenização pelos danos sociais e ambientais causados nos estados e municípios onde acontecem as atividades do setor de óleo e gás: “Felizmente, não houve nenhum tipo de vazamento”.
Se a embarcação estivesse transportando petróleo ou tivesse vazado algum tipo de óleo ou combustível, Neves acredita que poderia haver um desastre ecológico de graves proporções, que afetaria não apenas a flora e a fauna da costa macaense, mas também atividades importantes para o município e toda a região, como a pesca e o turismo.
Também secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Inovação de Campos, Neves considera acidentes como o do Skandy Amazonas um e alerta para os riscos inerentes à atividade petrolífera: “Reforçam a defesa dos estados e municípios produtores pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/12, que propõe a divisão dos royalties e participações especiais (PAs) com aqueles que não produzem nem uma gota de petróleo”.
Ele lembra que o julgamento sobre a inconstitucionalidade da lei teve início no dia seis de maio no Supremo Tribunal Federal (STF).: “No dia sete, a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade; porém, segundo a votar, o ministro Flávio Dino pediu vistas no processo (que por enquanto está suspenso) e tem até noventa dias para devolver à retomada do julgamento”.
ÔNUS E BÔNUS - Quem defende que indenizações oriundas da indústria do petróleo devem ser partilhadas com todos os entes federativos é alertado pelo secretário: “Segundo a Constituição Federal, os royalties e PEs são uma compensação que os estados e municípios recebem pelos impactos socioambientais sofridos em seus territórios”.
Ilustrando, Neves questiona: “Em caso de um acidente ambiental, quem arcaria com as despesas de despoluição e contenção dos impactos, caso houvesse a partilha? Ficaríamos com o ônus, mas sem nenhum bônus. De acordo com o Pacto Federativo, os estados produtores já abrem mão do ICMS pela produção de petróleo — o imposto é cobrado nos estados de destino”.
Neves enfatiza que a defesa pelos royalties é a defesa por justiça: “Não faz nenhum sentido promover uma guerra federativa que trará enormes prejuízos aos municípios produtores e aos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que concentram a maior parte da produção de petróleo do país.”
“Como amicus curiae numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.734/12, a Ompetro continuará lutando. Queremos justiça para quem produz”, frisa observando que, “não por coincidência, os maiores acidentes ecológicos envolvendo petróleo no Brasil se concentram no estado do Rio de Janeiro. Em muitos houve perdas de vidas”.
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