Publicado 10/04/2023 12:22
Carapebus – Iniciado no final de março, o Censo Previdenciário 2023 dos servidores públicos efetivos ativos, aposentados e pensionistas de Carapebus (RJ) e será encerrado no dia 28 de abril. O governo municipal alerta que é obrigatório, para cumprir o Decreto Municipal Nº 2.913 de 20 de março de 2023, que obriga atualizar os dados dos trabalhadores.
O procedimento é feito na Estação Cultural, das 8h às 17h e visa principalmente garantir segurança na concessão e manutenção do futuro benefício previdenciário, por meio do Regime Próprio de Previdência do Município, através do Carapebusprev.
Os servidores ativos devem apresentar originais e cópias da Identidade (RG) ou documento oficial com foto; CPF; título de eleitor; PASEP; comprovante de residência; carteira de trabalho ou CNIS; outros documentos que provem tempo de serviço; certificado de reservista para homens até 45 anos.
Dos aposentados e pensionistas são exigidos identidade (RG) ou identificação oficial com foto; CPF; título de eleitor; PASEP; e comprovante de residência. Na convocação, o governo orienta que quem possui dependentes deve apresentar os seguintes documentos em cada caso específico:
“I - cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade e CPF;
II - companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade e CPF;
III - filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento e/ou identidade e CPF;
IV - filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou Identidade, CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V - menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou Identidade, CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI - ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII - pais sem renda própria: Identidade, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza (caso não tenha esposa/esposo e filhos como dependentes);
VIII - irmão menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Identidade, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (caso não tenha esposa/esposo, filhos e pais como dependentes);
IX - irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Identidade, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
O procedimento é feito na Estação Cultural, das 8h às 17h e visa principalmente garantir segurança na concessão e manutenção do futuro benefício previdenciário, por meio do Regime Próprio de Previdência do Município, através do Carapebusprev.
Os servidores ativos devem apresentar originais e cópias da Identidade (RG) ou documento oficial com foto; CPF; título de eleitor; PASEP; comprovante de residência; carteira de trabalho ou CNIS; outros documentos que provem tempo de serviço; certificado de reservista para homens até 45 anos.
Dos aposentados e pensionistas são exigidos identidade (RG) ou identificação oficial com foto; CPF; título de eleitor; PASEP; e comprovante de residência. Na convocação, o governo orienta que quem possui dependentes deve apresentar os seguintes documentos em cada caso específico:
“I - cônjuge: Certidão de Casamento, Cédula de Identidade e CPF;
II - companheiro ou companheira: Declaração de União Estável firmada pelo próprio servidor ou Escritura Pública Declaratória de União Estável, Cédula de Identidade e CPF;
III - filho, ou equiparado, menor de 21 (vinte e um) anos: Certidão de Nascimento e/ou identidade e CPF;
IV - filho inválido ou incapaz: Certidão de Nascimento e/ou Identidade, CPF e declaração ou laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez;
V - menor sob tutela: Certidão de Nascimento e/ou Identidade, CPF e o Termo Judicial de Tutela;
VI - ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos por determinação judicial: declaração do próprio servidor que é devedor de pensão alimentícia;
VII - pais sem renda própria: Identidade, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o pai ou a mãe, ou ambos, não possuem rendimentos próprios de qualquer natureza (caso não tenha esposa/esposo e filhos como dependentes);
VIII - irmão menor de 21 (vinte e um) anos, sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Identidade, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão menor não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza (caso não tenha esposa/esposo, filhos e pais como dependentes);
IX - irmão inválido ou incapaz e sem renda própria: Certidão de Nascimento e/ou Identidade, CPF e declaração firmada pelo próprio servidor, sob as penas da Lei, de que o irmão inválido ou incapaz não possui nenhum rendimento de qualquer natureza, laudo médico atestando a incapacidade ou invalidez e termo judicial de curatela do irmão inválido.
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