Moradores, ao lado do chefe do executivo, estiveram reunidos com representantes da concessionáriaFoto: Divulgação
Publicado 16/11/2023 16:22 | Atualizado 16/11/2023 16:23
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Casimiro de Abreu - O prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Gidalte, liderou uma reunião com representantes da concessionária Águas do Rio na última terça-feira (14) para abordar a crítica situação do abastecimento de água no distrito de Barra de São João.
O encontro, realizado na sede da Associação de Moradores do bairro Peixe Dourado II, contou com a participação de autoridades municipais, incluindo o chefe de Gabinete, Alan Macabu, o secretário de Planejamento, Mauro Goulart, o secretário de Meio Ambiente, Samuel Neves, a subcorregedora Caroline Domingues, o vereador Marcelo Mota e representantes de diversos bairros afetados.

O principal tema discutido foi a falta de água que afetou moradores nos últimos dias, agravando-se devido às altas temperaturas. Ramon Gidalte expressou sua solidariedade à população e destacou a inconcebibilidade dessa situação em pleno ano de 2023, enfatizando que a água é um direito constitucional e vital para a vida.

Os representantes da Águas do Rio responderam às demandas apresentadas, informando sobre a aquisição de Busters para instalação na rede, com o objetivo de acelerar a recuperação da pressão após os fechamentos, o que deve resultar em melhorias significativas no abastecimento durante o verão. Também foram abordadas questões relacionadas à possível presença de ar nas tubulações, com a identificação de pontos para instalação de ventosas.

Diante da persistência dos problemas, a Corregedoria Geral do Município tomou medidas, encaminhando um ofício à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), solicitando fiscalização na prestação de serviços da concessionária. Adicionalmente, uma notificação extrajudicial foi enviada à Águas do Rio, exigindo esclarecimentos sobre a falta de fornecimento de água, as razões para esse problema e os métodos de prevenção para futuros incidentes, com caráter de urgência e prazo máximo de 10 dias.

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