Publicado 17/08/2025 00:00
No Brasil, a infância vive sob cerco. A cada ano, crescem as situações em que crianças são expostas a contextos de sexualização, erotização ou politização precoce. E o mais perturbador não é apenas o fato de isso acontecer, mas a seletividade com que o Estado, a mídia e setores da sociedade escolhem quando se indignar e quando justificar.
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A prática da adultização tornou-se, em alguns casos, objeto de aplauso e financiamento público; em outros, motivo para processos e manchetes escandalizadas.
A diferença entre um e outro não está na gravidade do fato, mas no enquadramento ideológico, estético ou midiático.

Essa hipocrisia seletiva mina a credibilidade do arcabouço jurídico brasileiro, que, no papel, é um dos mais avançados do mundo. O artigo 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5º, reforça que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. O mesmo diploma, no artigo 241-D, tipifica como crime “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”, prevendo pena de reclusão.

No Código Penal, o artigo 218-B criminaliza a prática de “submeter criança ou adolescente até 14 anos à prostituição ou à exploração sexual”, e o artigo 232 pune quem submeter menor de 18 anos “a vexame ou a constrangimento”.

Quando a interpretação dessas leis se curva à conveniência estética, ideológica ou política, a proteção deixa de ser universal e passa a ser um privilégio concedido a algumas infâncias — e negado a outras. E quando isso acontece, não é a lei que falha, mas o Estado, a sociedade e as instituições que escolheram se omitir.

O que é Adultização

Adultização é a imposição precoce de códigos, pressões e experiências do mundo adulto sobre crianças e adolescentes.
Pode se manifestar de forma estética, como na sexualização e erotização; de forma política, ao inserir menores em pautas ideológicas que não compreendem; de forma econômica, ao empurrá-los para o mercado como produtores de conteúdo ou “mini-celebridades”; e de forma social, ao cobrar deles comportamentos, responsabilidades e postura que pertencem ao universo adulto.

Não se trata de inocente antecipação de responsabilidades, mas de uma violação ao tempo próprio da infância. É uma interferência direta no processo de amadurecimento, com consequências emocionais, cognitivas e sociais que, em muitos casos, são irreversíveis.

A hipocrisia escancarada e a blindagem ideológica: cinco retratos da exploração da infância no Brasil:

1.Performance “La Bête” no MAM/SP (2017) – Uma criança interagiu com um artista completamente nu durante uma performance dita artística, financiada com recursos públicos. Houve protestos, mas a defesa institucional recorreu ao argumento da liberdade de expressão e da arte contemporânea. O ECA, que proíbe exposição de menores a conteúdo sexual, foi tratado como letra decorativa.

2.Parada do Orgulho LGBT em São Paulo (2019) – Crianças foram registradas dançando em cima de trios elétricos ao lado de adultos com pouca ou nenhuma roupa, simulando coreografias de conotação sexual. Nenhuma autoridade instaurou procedimento administrativo relevante; o caso foi amplamente defendido como “expressão cultural e de diversidade”.

3.Marchas da Maconha (várias capitais, 2018–2022) – Menores participando de manifestações pela legalização de drogas, muitas vezes carregando cartazes explícitos e entoando palavras de ordem que naturalizam o consumo. O enquadramento da presença infantil como participação cidadã ignorou o artigo 243 do ECA, que proíbe oferecer ou expor menores a produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

4.Concursos de beleza infantil televisionados (2015–2020) – Programas de TV e eventos presenciais expuseram meninas com maquiagem e roupas adultas, avaliadas por júris adultos, muitas vezes sob comentários insinuantes. Enquanto na França concursos do tipo foram proibidos para menores de 16 anos, no Brasil a prática é televisionada em horário nobre, com patrocínio e merchandising.

5.Shows de funk com entrada liberada para menores (diversas cidades, 2016–2023) – Em diferentes estados, eventos de música com letras de teor sexual explícito e danças eróticas foram autorizados com entrada liberada a adolescentes e até crianças, sob argumento de liberdade cultural. Nos mesmos municípios, outras manifestações culturais populares foram rigidamente controladas quando não alinhadas ao discurso hegemônico.

Esses cinco casos mostram que o problema não está na ausência de lei, mas na ausência de vontade de aplicá-la sem discriminação ideológica. A lei existe, mas sua aplicação é filtrada por critérios que nada têm a ver com a proteção da criança.

Proteção sem barganha: as lições que o Brasil recusa aprender:

Enquanto o Brasil relativiza, outras nações tratam a proteção da infância como cláusula pétrea.

No Reino Unido, a legislação de salvaguarda (Children Act e códigos complementares) proíbe terminantemente qualquer participação de menores em contextos sexualizados, independentemente do “valor artístico” alegado.
O Children Act 1989 (atualizado em 2004) é a principal legislação britânica sobre proteção infantil, estabelecendo o princípio do “melhor interesse da criança”. Outras leis complementares, como o Sexual Offences Act 2003, criminalizam atividades que exponham menores a conteúdos ou situações sexualizadas, incluindo abuso, exploração ou exposição inadequada. A legislação britânica é rigorosa quanto à proteção de menores em contextos que possam ser interpretados como sexualizados.

A França aprovou uma legislação em 2013, por meio de uma emenda ao Code de l’Action Sociale et des Familles, que proíbe concursos de beleza para menores de 16 anos. A medida foi introduzida no contexto da Lei nº 2010-769. A proibição é real e foi motivada por preocupações com a sexualização precoce e os impactos psicológicos em crianças, especialmente meninas. A lei francesa impõe multas de até 30.000 euros e até dois anos de prisão para organizadores de concursos que violem a proibição. A medida foi amplamente debatida e apoiada por grupos que criticavam a hipersexualização de menores em eventos como “mini-miss”.

Nos Estados Unidos, o caso New York v. Ferber (458 U.S. 747, 1982) foi uma decisão histórica da Suprema Corte dos EUA. O tribunal decidiu que os estados podem proibir a produção, distribuição e posse de materiais que retratem crianças em atividades sexuais, mesmo que esses materiais não sejam considerados “obscenos” sob a definição clássica de pornografia (estabelecida em Miller v. California, 1973). A decisão enfatizou que o risco à integridade física e psicológica das crianças justifica restrições, independentemente do “valor artístico” ou da ausência de obscenidade.

O que diferencia esses países do Brasil não é apenas a lei, mas a coerência: não existe exceção cultural, ideológica ou estética que autorize a transgressão.
A proteção é universal, e o interesse superior da criança é princípio inegociável.

Impactos psicológicos e sociais

A adultização corrói a saúde mental e emocional de crianças e adolescentes de forma silenciosa, mas profunda. Ao serem expostos precocemente a códigos sexuais, políticos ou econômicos adultos, eles internalizam expectativas e ansiedades que não estão preparados para administrar.
Crianças adultizadas apresentam mais casos de distúrbios de imagem corporal, ansiedade de desempenho e depressão. Muitas passam a medir seu valor pelo apelo visual ou pela validação externa, criando um ciclo de insegurança que se perpetua na vida adulta.

No plano social, a adultização normaliza a exploração. Uma sociedade que aplaude crianças sexualizadas em passarelas, vídeos ou palcos está transmitindo a mensagem de que o corpo infantil é um bem de consumo.
Isso não apenas alimenta mercados de exploração, mas também reduz o senso de urgência para combater abusos reais. Ao naturalizar essa estética, a sociedade facilita a atuação de predadores e cria um ambiente cultural propício à repetição desses padrões.

A psicologia do desenvolvimento é clara: a infância não é apenas uma fase biológica, é um período crítico de formação de valores, autoconceito e segurança emocional. Interferir nesse processo com pressões adultas é como tentar colher um fruto antes de amadurecer — o resultado é amargo, e o dano, irreversível.

O fator econômico e midiático

Por trás de boa parte da adultização existe uma engrenagem lucrativa. A indústria da moda infantil copia tendências adultas com precisão perturbadora.
A publicidade utiliza crianças em campanhas com apelo sexual disfarçado de sofisticação.
As plataformas digitais, por sua vez, transformam cada curtida e compartilhamento em receita, mesmo quando o conteúdo claramente extrapola a fronteira da proteção infantil.

Em muitos casos, a família participa ativamente desse ciclo, movida por ganhos financeiros ou pela busca de status. 
A omissão do Estado em regular e fiscalizar essas práticas apenas legitima a exploração como modelo de negócio.

É a hora de virar a mesa: ações radicais para proteger definitivamente a infância

Criminalizar a adultização como forma de violência psicológica e moral contra crianças e adolescentes.

Confiscar lucros obtidos com a exploração da imagem infantil em qualquer meio, incluindo monetização online.

Responsabilizar agentes públicos por financiar ou permitir eventos que envolvam menores em contextos adultizados.

Criar uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Adultização, com metas, fiscalização e sanções claras.

Regulamentar plataformas digitais para limitar exposição e monetização de conteúdo infantil adultizado.

Campanhas públicas massivas para conscientizar sobre danos psicológicos e sociais da sexualização precoce.

Conclusão

A adultização é um sequestro silencioso da infância. É o ato de empurrar crianças para um mundo que não compreendem e para o qual não estão preparadas, deixando marcas que atravessam a vida inteira.
O Brasil tem leis para impedir isso, mas não tem coerência para aplicá-las sem filtro ideológico.
Enquanto essa seletividade existir, continuaremos com dois sistemas de proteção: um para a infância “aceitável” e outro para a infância “descartável”.

O pacto civilizatório que sustenta a proteção integral não admite exceções.
A infância não é moeda de troca para agendas culturais, políticas ou econômicas. Proteger cada criança — sem importar contexto, origem ou estética — é dever constitucional, obrigação moral e teste definitivo da nossa maturidade como nação
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