Publicado 17/08/2025 00:00
No Brasil, a infância vive sob cerco. A cada ano, crescem as situações em que crianças são expostas a contextos de sexualização, erotização ou politização precoce. E o mais perturbador não é apenas o fato de isso acontecer, mas a seletividade com que o Estado, a mídia e setores da sociedade escolhem quando se indignar e quando justificar.
PublicidadeA prática da adultização tornou-se, em alguns casos, objeto de aplauso e financiamento público; em outros, motivo para processos e manchetes escandalizadas.
A diferença entre um e outro não está na gravidade do fato, mas no enquadramento ideológico, estético ou midiático.
Essa hipocrisia seletiva mina a credibilidade do arcabouço jurídico brasileiro, que, no papel, é um dos mais avançados do mundo. O artigo 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5º, reforça que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. O mesmo diploma, no artigo 241-D, tipifica como crime “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”, prevendo pena de reclusão.
No Código Penal, o artigo 218-B criminaliza a prática de “submeter criança ou adolescente até 14 anos à prostituição ou à exploração sexual”, e o artigo 232 pune quem submeter menor de 18 anos “a vexame ou a constrangimento”.
Quando a interpretação dessas leis se curva à conveniência estética, ideológica ou política, a proteção deixa de ser universal e passa a ser um privilégio concedido a algumas infâncias — e negado a outras. E quando isso acontece, não é a lei que falha, mas o Estado, a sociedade e as instituições que escolheram se omitir.
O que é Adultização
Adultização é a imposição precoce de códigos, pressões e experiências do mundo adulto sobre crianças e adolescentes.
Essa hipocrisia seletiva mina a credibilidade do arcabouço jurídico brasileiro, que, no papel, é um dos mais avançados do mundo. O artigo 227 da Constituição Federal impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5º, reforça que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. O mesmo diploma, no artigo 241-D, tipifica como crime “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança ou adolescente, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”, prevendo pena de reclusão.
No Código Penal, o artigo 218-B criminaliza a prática de “submeter criança ou adolescente até 14 anos à prostituição ou à exploração sexual”, e o artigo 232 pune quem submeter menor de 18 anos “a vexame ou a constrangimento”.
Quando a interpretação dessas leis se curva à conveniência estética, ideológica ou política, a proteção deixa de ser universal e passa a ser um privilégio concedido a algumas infâncias — e negado a outras. E quando isso acontece, não é a lei que falha, mas o Estado, a sociedade e as instituições que escolheram se omitir.
O que é Adultização
Adultização é a imposição precoce de códigos, pressões e experiências do mundo adulto sobre crianças e adolescentes.
Pode se manifestar de forma estética, como na sexualização e erotização; de forma política, ao inserir menores em pautas ideológicas que não compreendem; de forma econômica, ao empurrá-los para o mercado como produtores de conteúdo ou “mini-celebridades”; e de forma social, ao cobrar deles comportamentos, responsabilidades e postura que pertencem ao universo adulto.
Não se trata de inocente antecipação de responsabilidades, mas de uma violação ao tempo próprio da infância. É uma interferência direta no processo de amadurecimento, com consequências emocionais, cognitivas e sociais que, em muitos casos, são irreversíveis.
A hipocrisia escancarada e a blindagem ideológica: cinco retratos da exploração da infância no Brasil:
1.Performance “La Bête” no MAM/SP (2017) – Uma criança interagiu com um artista completamente nu durante uma performance dita artística, financiada com recursos públicos. Houve protestos, mas a defesa institucional recorreu ao argumento da liberdade de expressão e da arte contemporânea. O ECA, que proíbe exposição de menores a conteúdo sexual, foi tratado como letra decorativa.
2.Parada do Orgulho LGBT em São Paulo (2019) – Crianças foram registradas dançando em cima de trios elétricos ao lado de adultos com pouca ou nenhuma roupa, simulando coreografias de conotação sexual. Nenhuma autoridade instaurou procedimento administrativo relevante; o caso foi amplamente defendido como “expressão cultural e de diversidade”.
3.Marchas da Maconha (várias capitais, 2018–2022) – Menores participando de manifestações pela legalização de drogas, muitas vezes carregando cartazes explícitos e entoando palavras de ordem que naturalizam o consumo. O enquadramento da presença infantil como participação cidadã ignorou o artigo 243 do ECA, que proíbe oferecer ou expor menores a produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
4.Concursos de beleza infantil televisionados (2015–2020) – Programas de TV e eventos presenciais expuseram meninas com maquiagem e roupas adultas, avaliadas por júris adultos, muitas vezes sob comentários insinuantes. Enquanto na França concursos do tipo foram proibidos para menores de 16 anos, no Brasil a prática é televisionada em horário nobre, com patrocínio e merchandising.
5.Shows de funk com entrada liberada para menores (diversas cidades, 2016–2023) – Em diferentes estados, eventos de música com letras de teor sexual explícito e danças eróticas foram autorizados com entrada liberada a adolescentes e até crianças, sob argumento de liberdade cultural. Nos mesmos municípios, outras manifestações culturais populares foram rigidamente controladas quando não alinhadas ao discurso hegemônico.
Esses cinco casos mostram que o problema não está na ausência de lei, mas na ausência de vontade de aplicá-la sem discriminação ideológica. A lei existe, mas sua aplicação é filtrada por critérios que nada têm a ver com a proteção da criança.
Proteção sem barganha: as lições que o Brasil recusa aprender:
Enquanto o Brasil relativiza, outras nações tratam a proteção da infância como cláusula pétrea.
No Reino Unido, a legislação de salvaguarda (Children Act e códigos complementares) proíbe terminantemente qualquer participação de menores em contextos sexualizados, independentemente do “valor artístico” alegado.
Não se trata de inocente antecipação de responsabilidades, mas de uma violação ao tempo próprio da infância. É uma interferência direta no processo de amadurecimento, com consequências emocionais, cognitivas e sociais que, em muitos casos, são irreversíveis.
A hipocrisia escancarada e a blindagem ideológica: cinco retratos da exploração da infância no Brasil:
1.Performance “La Bête” no MAM/SP (2017) – Uma criança interagiu com um artista completamente nu durante uma performance dita artística, financiada com recursos públicos. Houve protestos, mas a defesa institucional recorreu ao argumento da liberdade de expressão e da arte contemporânea. O ECA, que proíbe exposição de menores a conteúdo sexual, foi tratado como letra decorativa.
2.Parada do Orgulho LGBT em São Paulo (2019) – Crianças foram registradas dançando em cima de trios elétricos ao lado de adultos com pouca ou nenhuma roupa, simulando coreografias de conotação sexual. Nenhuma autoridade instaurou procedimento administrativo relevante; o caso foi amplamente defendido como “expressão cultural e de diversidade”.
3.Marchas da Maconha (várias capitais, 2018–2022) – Menores participando de manifestações pela legalização de drogas, muitas vezes carregando cartazes explícitos e entoando palavras de ordem que naturalizam o consumo. O enquadramento da presença infantil como participação cidadã ignorou o artigo 243 do ECA, que proíbe oferecer ou expor menores a produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
4.Concursos de beleza infantil televisionados (2015–2020) – Programas de TV e eventos presenciais expuseram meninas com maquiagem e roupas adultas, avaliadas por júris adultos, muitas vezes sob comentários insinuantes. Enquanto na França concursos do tipo foram proibidos para menores de 16 anos, no Brasil a prática é televisionada em horário nobre, com patrocínio e merchandising.
5.Shows de funk com entrada liberada para menores (diversas cidades, 2016–2023) – Em diferentes estados, eventos de música com letras de teor sexual explícito e danças eróticas foram autorizados com entrada liberada a adolescentes e até crianças, sob argumento de liberdade cultural. Nos mesmos municípios, outras manifestações culturais populares foram rigidamente controladas quando não alinhadas ao discurso hegemônico.
Esses cinco casos mostram que o problema não está na ausência de lei, mas na ausência de vontade de aplicá-la sem discriminação ideológica. A lei existe, mas sua aplicação é filtrada por critérios que nada têm a ver com a proteção da criança.
Proteção sem barganha: as lições que o Brasil recusa aprender:
Enquanto o Brasil relativiza, outras nações tratam a proteção da infância como cláusula pétrea.
No Reino Unido, a legislação de salvaguarda (Children Act e códigos complementares) proíbe terminantemente qualquer participação de menores em contextos sexualizados, independentemente do “valor artístico” alegado.
O Children Act 1989 (atualizado em 2004) é a principal legislação britânica sobre proteção infantil, estabelecendo o princípio do “melhor interesse da criança”. Outras leis complementares, como o Sexual Offences Act 2003, criminalizam atividades que exponham menores a conteúdos ou situações sexualizadas, incluindo abuso, exploração ou exposição inadequada. A legislação britânica é rigorosa quanto à proteção de menores em contextos que possam ser interpretados como sexualizados.
A França aprovou uma legislação em 2013, por meio de uma emenda ao Code de l’Action Sociale et des Familles, que proíbe concursos de beleza para menores de 16 anos. A medida foi introduzida no contexto da Lei nº 2010-769. A proibição é real e foi motivada por preocupações com a sexualização precoce e os impactos psicológicos em crianças, especialmente meninas. A lei francesa impõe multas de até 30.000 euros e até dois anos de prisão para organizadores de concursos que violem a proibição. A medida foi amplamente debatida e apoiada por grupos que criticavam a hipersexualização de menores em eventos como “mini-miss”.
Nos Estados Unidos, o caso New York v. Ferber (458 U.S. 747, 1982) foi uma decisão histórica da Suprema Corte dos EUA. O tribunal decidiu que os estados podem proibir a produção, distribuição e posse de materiais que retratem crianças em atividades sexuais, mesmo que esses materiais não sejam considerados “obscenos” sob a definição clássica de pornografia (estabelecida em Miller v. California, 1973). A decisão enfatizou que o risco à integridade física e psicológica das crianças justifica restrições, independentemente do “valor artístico” ou da ausência de obscenidade.
O que diferencia esses países do Brasil não é apenas a lei, mas a coerência: não existe exceção cultural, ideológica ou estética que autorize a transgressão.
A França aprovou uma legislação em 2013, por meio de uma emenda ao Code de l’Action Sociale et des Familles, que proíbe concursos de beleza para menores de 16 anos. A medida foi introduzida no contexto da Lei nº 2010-769. A proibição é real e foi motivada por preocupações com a sexualização precoce e os impactos psicológicos em crianças, especialmente meninas. A lei francesa impõe multas de até 30.000 euros e até dois anos de prisão para organizadores de concursos que violem a proibição. A medida foi amplamente debatida e apoiada por grupos que criticavam a hipersexualização de menores em eventos como “mini-miss”.
Nos Estados Unidos, o caso New York v. Ferber (458 U.S. 747, 1982) foi uma decisão histórica da Suprema Corte dos EUA. O tribunal decidiu que os estados podem proibir a produção, distribuição e posse de materiais que retratem crianças em atividades sexuais, mesmo que esses materiais não sejam considerados “obscenos” sob a definição clássica de pornografia (estabelecida em Miller v. California, 1973). A decisão enfatizou que o risco à integridade física e psicológica das crianças justifica restrições, independentemente do “valor artístico” ou da ausência de obscenidade.
O que diferencia esses países do Brasil não é apenas a lei, mas a coerência: não existe exceção cultural, ideológica ou estética que autorize a transgressão.
A proteção é universal, e o interesse superior da criança é princípio inegociável.
Impactos psicológicos e sociais
A adultização corrói a saúde mental e emocional de crianças e adolescentes de forma silenciosa, mas profunda. Ao serem expostos precocemente a códigos sexuais, políticos ou econômicos adultos, eles internalizam expectativas e ansiedades que não estão preparados para administrar.
Impactos psicológicos e sociais
A adultização corrói a saúde mental e emocional de crianças e adolescentes de forma silenciosa, mas profunda. Ao serem expostos precocemente a códigos sexuais, políticos ou econômicos adultos, eles internalizam expectativas e ansiedades que não estão preparados para administrar.
Crianças adultizadas apresentam mais casos de distúrbios de imagem corporal, ansiedade de desempenho e depressão. Muitas passam a medir seu valor pelo apelo visual ou pela validação externa, criando um ciclo de insegurança que se perpetua na vida adulta.
No plano social, a adultização normaliza a exploração. Uma sociedade que aplaude crianças sexualizadas em passarelas, vídeos ou palcos está transmitindo a mensagem de que o corpo infantil é um bem de consumo.
Isso não apenas alimenta mercados de exploração, mas também reduz o senso de urgência para combater abusos reais. Ao naturalizar essa estética, a sociedade facilita a atuação de predadores e cria um ambiente cultural propício à repetição desses padrões.
A psicologia do desenvolvimento é clara: a infância não é apenas uma fase biológica, é um período crítico de formação de valores, autoconceito e segurança emocional. Interferir nesse processo com pressões adultas é como tentar colher um fruto antes de amadurecer — o resultado é amargo, e o dano, irreversível.
O fator econômico e midiático
Por trás de boa parte da adultização existe uma engrenagem lucrativa. A indústria da moda infantil copia tendências adultas com precisão perturbadora.
No plano social, a adultização normaliza a exploração. Uma sociedade que aplaude crianças sexualizadas em passarelas, vídeos ou palcos está transmitindo a mensagem de que o corpo infantil é um bem de consumo.
Isso não apenas alimenta mercados de exploração, mas também reduz o senso de urgência para combater abusos reais. Ao naturalizar essa estética, a sociedade facilita a atuação de predadores e cria um ambiente cultural propício à repetição desses padrões.
A psicologia do desenvolvimento é clara: a infância não é apenas uma fase biológica, é um período crítico de formação de valores, autoconceito e segurança emocional. Interferir nesse processo com pressões adultas é como tentar colher um fruto antes de amadurecer — o resultado é amargo, e o dano, irreversível.
O fator econômico e midiático
Por trás de boa parte da adultização existe uma engrenagem lucrativa. A indústria da moda infantil copia tendências adultas com precisão perturbadora.
A publicidade utiliza crianças em campanhas com apelo sexual disfarçado de sofisticação.
As plataformas digitais, por sua vez, transformam cada curtida e compartilhamento em receita, mesmo quando o conteúdo claramente extrapola a fronteira da proteção infantil.
Em muitos casos, a família participa ativamente desse ciclo, movida por ganhos financeiros ou pela busca de status.
As plataformas digitais, por sua vez, transformam cada curtida e compartilhamento em receita, mesmo quando o conteúdo claramente extrapola a fronteira da proteção infantil.
Em muitos casos, a família participa ativamente desse ciclo, movida por ganhos financeiros ou pela busca de status.
A omissão do Estado em regular e fiscalizar essas práticas apenas legitima a exploração como modelo de negócio.
É a hora de virar a mesa: ações radicais para proteger definitivamente a infância
Criminalizar a adultização como forma de violência psicológica e moral contra crianças e adolescentes.
Confiscar lucros obtidos com a exploração da imagem infantil em qualquer meio, incluindo monetização online.
Responsabilizar agentes públicos por financiar ou permitir eventos que envolvam menores em contextos adultizados.
Criar uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Adultização, com metas, fiscalização e sanções claras.
Regulamentar plataformas digitais para limitar exposição e monetização de conteúdo infantil adultizado.
Campanhas públicas massivas para conscientizar sobre danos psicológicos e sociais da sexualização precoce.
Conclusão
A adultização é um sequestro silencioso da infância. É o ato de empurrar crianças para um mundo que não compreendem e para o qual não estão preparadas, deixando marcas que atravessam a vida inteira.
O Brasil tem leis para impedir isso, mas não tem coerência para aplicá-las sem filtro ideológico.
Enquanto essa seletividade existir, continuaremos com dois sistemas de proteção: um para a infância “aceitável” e outro para a infância “descartável”.
O pacto civilizatório que sustenta a proteção integral não admite exceções.
A infância não é moeda de troca para agendas culturais, políticas ou econômicas. Proteger cada criança — sem importar contexto, origem ou estética — é dever constitucional, obrigação moral e teste definitivo da nossa maturidade como nação
É a hora de virar a mesa: ações radicais para proteger definitivamente a infância
Criminalizar a adultização como forma de violência psicológica e moral contra crianças e adolescentes.
Confiscar lucros obtidos com a exploração da imagem infantil em qualquer meio, incluindo monetização online.
Responsabilizar agentes públicos por financiar ou permitir eventos que envolvam menores em contextos adultizados.
Criar uma Política Nacional de Prevenção e Combate à Adultização, com metas, fiscalização e sanções claras.
Regulamentar plataformas digitais para limitar exposição e monetização de conteúdo infantil adultizado.
Campanhas públicas massivas para conscientizar sobre danos psicológicos e sociais da sexualização precoce.
Conclusão
A adultização é um sequestro silencioso da infância. É o ato de empurrar crianças para um mundo que não compreendem e para o qual não estão preparadas, deixando marcas que atravessam a vida inteira.
O Brasil tem leis para impedir isso, mas não tem coerência para aplicá-las sem filtro ideológico.
Enquanto essa seletividade existir, continuaremos com dois sistemas de proteção: um para a infância “aceitável” e outro para a infância “descartável”.
O pacto civilizatório que sustenta a proteção integral não admite exceções.
A infância não é moeda de troca para agendas culturais, políticas ou econômicas. Proteger cada criança — sem importar contexto, origem ou estética — é dever constitucional, obrigação moral e teste definitivo da nossa maturidade como nação
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