Publicado 14/09/2023 00:00
Passei boa parte da minha vida como advogado criminal criticando, por motivos diversos, o Poder Judiciário. Um poder reacionário, patrimonialista, racista e misógino. Basta ver que o "cliente preferencial" do Judiciário criminal é o preto, é o pobre, é o invisível social. O sistema carcerário brasileiro é um retrato das desigualdades do país. A cúpula do Judiciário, em todos os lugares e instâncias, está povoada de homens, brancos e abastados. Quando se defende a necessidade de mais mulheres, e mulheres negras, há uma certa indisposição por parte da elite. Não adianta nomear homens brancos, ainda que com forte formação humanista. Nenhum branco vai conseguir olhar o mundo e as suas dificuldades racistas sob o prisma de quem realmente sofre, pode olhar. Ninguém "empresta" esse olhar a ninguém. Só quem passa pela dor do preconceito pode dizer, de viva voz, os estragos produzidos na alma. E ter esse espaço
de voz é o que pode fazer a diferença. É claro que os pressupostos são a competência, o notório saber jurídico, o compromisso com o garantismo e a democracia.
Nos últimos anos, um pequeno grupo se arvorou a criticar aberta e fortemente os absurdos da Operação Lava Jato. Eu corri o Brasil, desde o início dos abusos, debatendo, escrevendo, enfrentando os excessos. Um projeto de poder de um bando, que instrumentalizou o Judiciário e o Ministério Público, com forte apoio midiático. Essa corrupção ao sistema de justiça, promovida por Moro, Deltan e seus asseclas, foi o ovo
da serpente do fascismo bolsonarista. E aí, justiça se faça, insisto em afirmar: foram o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral que mantiveram a institucionalidade. Em 14 de março de 2019, o então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, determinou a abertura do famoso inquérito das fake news. Lembro-me de quando ele me disse que seria necessário apoiar o inquérito, pois o momento era grave; porém, ele não poderia abrir os motivos. A história deu razão a ele e fará justiça ao Supremo Tribunal. Mas já é hora de discutirmos o excesso de poder concentrado nas mãos do Poder Judiciário.
Para se combater um Executivo fascista, era imprescindível ter um Judiciário forte e independente, até porque o Legislativo estava fortemente cooptado. E, nunca é demais frisar, as ações do Supremo Tribunal não se assemelham às práticas lavajatistas de corrupção ao sistema de justiça. Quem afirma isso são as viúvas da Operação Lava Jato. O que deve ser motivo de debate e crítica é a concentração de poder, especialmente nas mãos do ministro relator. Parece óbvio que a tentativa de golpe de 8 de janeiro exigiu uma participação decisiva do Supremo, que redundou num momento histórico, onde a Corte determinou a prisão de mais de mil terroristas, golpistas e vândalos. Para uma ação extrema, foi necessária uma reação à altura. E o Supremo Tribunal Federal ocupou o espaço que a Constituição e a democracia reservaram a ele.
Agora, é hora de discutir a competência concentrada nas mãos do ministro relator, a manutenção de alguns processos sob a jurisdição do Supremo, as prisões preventivas que se alongam, a soltura do delator logo após a delação, a extensão exata do pleno direito de defesa e do devido processo legal dos réus. Enfim, é mais do que oportuno que nossa defesa da Constituição continue a ser o nosso norte. Tenho defendido, por
coerência constitucional, que, salvo flagrante tentativa de interferência nas investigações, o ex-presidente Bolsonaro só deverá ser preso após o trânsito em julgado das suas condenações, que reputo certas e invitáveis. Assim como defendi, por falta de contemporaneidade, a não prisão dos procuradores da República, Deltan entre eles, no inquérito instaurado pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. Esse debate é urgente e o Estado democrático de direito agradece.
Relembrando a grande Clarice Lispector: "Eu te invento, ó realidade".
de voz é o que pode fazer a diferença. É claro que os pressupostos são a competência, o notório saber jurídico, o compromisso com o garantismo e a democracia.
Nos últimos anos, um pequeno grupo se arvorou a criticar aberta e fortemente os absurdos da Operação Lava Jato. Eu corri o Brasil, desde o início dos abusos, debatendo, escrevendo, enfrentando os excessos. Um projeto de poder de um bando, que instrumentalizou o Judiciário e o Ministério Público, com forte apoio midiático. Essa corrupção ao sistema de justiça, promovida por Moro, Deltan e seus asseclas, foi o ovo
da serpente do fascismo bolsonarista. E aí, justiça se faça, insisto em afirmar: foram o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral que mantiveram a institucionalidade. Em 14 de março de 2019, o então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, determinou a abertura do famoso inquérito das fake news. Lembro-me de quando ele me disse que seria necessário apoiar o inquérito, pois o momento era grave; porém, ele não poderia abrir os motivos. A história deu razão a ele e fará justiça ao Supremo Tribunal. Mas já é hora de discutirmos o excesso de poder concentrado nas mãos do Poder Judiciário.
Para se combater um Executivo fascista, era imprescindível ter um Judiciário forte e independente, até porque o Legislativo estava fortemente cooptado. E, nunca é demais frisar, as ações do Supremo Tribunal não se assemelham às práticas lavajatistas de corrupção ao sistema de justiça. Quem afirma isso são as viúvas da Operação Lava Jato. O que deve ser motivo de debate e crítica é a concentração de poder, especialmente nas mãos do ministro relator. Parece óbvio que a tentativa de golpe de 8 de janeiro exigiu uma participação decisiva do Supremo, que redundou num momento histórico, onde a Corte determinou a prisão de mais de mil terroristas, golpistas e vândalos. Para uma ação extrema, foi necessária uma reação à altura. E o Supremo Tribunal Federal ocupou o espaço que a Constituição e a democracia reservaram a ele.
Agora, é hora de discutir a competência concentrada nas mãos do ministro relator, a manutenção de alguns processos sob a jurisdição do Supremo, as prisões preventivas que se alongam, a soltura do delator logo após a delação, a extensão exata do pleno direito de defesa e do devido processo legal dos réus. Enfim, é mais do que oportuno que nossa defesa da Constituição continue a ser o nosso norte. Tenho defendido, por
coerência constitucional, que, salvo flagrante tentativa de interferência nas investigações, o ex-presidente Bolsonaro só deverá ser preso após o trânsito em julgado das suas condenações, que reputo certas e invitáveis. Assim como defendi, por falta de contemporaneidade, a não prisão dos procuradores da República, Deltan entre eles, no inquérito instaurado pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. Esse debate é urgente e o Estado democrático de direito agradece.
Relembrando a grande Clarice Lispector: "Eu te invento, ó realidade".
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
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