Publicado 08/05/2026 12:18
A primeira batalha no Supremo Federal pela inconstitucionalidade da Lei 12.34/2012, que propunha a redistribuição dos royalties e participações especiais dos estados e municípios produtores com os não produtores, foi vencida. Com o equilíbrio e serenidade que lhe se são peculiares, a ministra Cármen Lúcia votou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916, 4.917, 4.918 e 4.920, declarando inconstitucionais as mudanças de regras no pagamento das compensações pela produção de petróleo e gás.
PublicidadeA ministra foi direta: o art. 20, § 1.º da Constituição Federal criou um direito público subjetivo originário dos estados e municípios confrontantes ou produtores. Não é mera política distributiva, é direito constitucional. Citou o ministro Alexandre de Moraes na ADI 4.606: "as rendas do art. 20, § 1.º constituem receita patrimonial originária, cuja titularidade pertence a cada um dos entes federados afetados pela atividade econômica”.
A ministra também argumentou que as novas regras não podem incidir sobre contratos de concessão anteriores à Lei 12.734, alegando que uma decisão contrária feriria um direito adquirido e a segurança jurídica. Citou que os estados tomaram empréstimos, fizeram planejamentos orçamentários e assumiram compromissos com base nas receitas de royalties como garantia. Observou ainda que a Constituição de 1988 fez um acordo para que os estados produtores abrissem mão do ICMS sobre o petróleo, que é cobrado no destino e não na origem. Em sua avaliação, sem os royalties e participações especiais, os estados e municípios produtores “perdem duas vezes”.
Por ora, o julgamento no STF está suspenso, por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Mas os argumentos iniciais indicam para a prevalência da lei e do bom senso. Trata-se de uma vitória incontestável na primeira batalha no Supremo.
Nosso reconhecimento à Advocacia Geral da União (AGU) e às Procuradorias Gerais dos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que defenderam as ADIs com profunda clareza. Nosso especial reconhecimento à Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), presidida pelo prefeito de Campos, Frederico Paes, que desde o início se mobiliza pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012.
A disputa federativa continua. Ainda haverá pressões políticas, discursos inflamados e a conhecida tentativa da maioria de impor sua vontade à minoria, mesmo quando os limites constitucionais são claros. Mas seguimos confiantes de que prevalecerão o equilíbrio institucional, a responsabilidade federativa e o respeito à Constituição Federal. O debate não pode ser conduzido pelo peso numérico dos votos ou pela conveniência momentânea de caixa, mas pela preservação do Pacto Federativo firmado em 1988.
Que o Supremo Tribunal Federal mantenha a coerência demonstrada até aqui e reafirme que direitos constitucionais não podem ser relativizados ao sabor das circunstâncias políticas. Afinal, mais do que uma disputa sobre royalties, está em jogo a própria segurança jurídica da Federação brasileira.
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