Publicado 22/04/2024 09:31 | Atualizado 22/04/2024 09:36
Este colunista descobriu com exclusividade que o cantor Alexandre Pires, junto com sua editora APN Serviços Ltda, entrou na Justiça contra a Universal Music Publishing Brasil. O músico pede uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e patrimoniais.
Nos documentos a que esta coluna teve acesso, o artista move uma ação declaratória de extinção definitiva de contratos de cessão de direitos autorais cumulada com pedido de indenização por danos morais e patrimoniais contra a empresa
De acordo com os representantes do músico, a Universal Music Publishing Brasil continua negando-se a permitir a utilização das obras musicais criadas por Alexandre, como se ainda fosse a cessionária delas. No entanto, eles afirmam que esses contratos já expiraram no prazo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais (LDA) brasileira.
A ação informa ainda que a situação está causando grave prejuízo econômico ao cantor, que regularmente é procurado por produtoras cinematográficas, emissoras de televisão e agência de propaganda desejando usar as músicas de Alexandre Pires. No entanto, são impedidas pela inércia e até negativas da Universal Music, que não tem mais o direito das canções.
Atualmente, todos os direitos decorrentes das obras musicais de Alexandre Pires pertencem ao próprio cantor. Por conta disso, o advogado Pedro Abdalla pede a Tutela Antecipada de Urgência para "estancar a sangria financeira e a negação ao uso de suas próprias obras que vem praticada sistematicamente pela Universal Music Publishing".
O processo também destaca o artigo 51 da Lei Autoral brasileira de abrangência federal, que reduz compulsoriamente a cinco anos todos os contratos que tiverem sido firmados por prazos superiores ou indeterminados, exatamente a demanda presente na ação. O advogado também que alega que, como a LDA é de 1998 e todos os contratos firmados pela Universal com Alexandre Pires são posteriores, tiveram seu prazo reduzido para cinco anos.
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