Publicado 03/07/2024 08:42 | Atualizado 03/07/2024 12:55
Gloria Pires foi condenada a indenizar sua ex-cozinheira, Denise de Oliveira, em mais de R$ 500 mil. A coluna Daniel Nascimento revelou com exclusividade que a mulher, havia pedido quase R$ 700 mil, alegando que trabalhava mais de 12 horas diárias com apenas 30 minutos de almoço. Além disso, ela relatou ter sofrido um acidente de trabalho, o que a levou a buscar justiça.
A coluna, que gosta de acompanhar os imbróglios até o fim, traz agora os desdobramentos finais desse processo, isso, caso Glória aceite a condenação.
Contratada em setembro de 2014, a última remuneração de Denise foi de R$ 5.780. Ela afirmou que trabalhava de segunda a quinta-feira das 9h às 22h30, preparando café da manhã, almoço e jantar. Nas sextas-feiras, sua jornada ia até às 17h. Denise destacou que, apesar do trabalho exaustivo, tinha um intervalo muito curto para suas refeições.
O acidente de trabalho ocorreu em 7 de fevereiro de 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, causando contusões. Denise precisou se afastar pelo INSS até setembro de 2021 e, ao retornar, foi dispensada sem justa causa em dezembro. Seus advogados argumentaram que ela tinha direito a 12 meses de estabilidade devido ao acidente, o que, segundo ela, não foi respeitado. Porém, o juiz julgou como contraditório e improcedente esse pedido no processo, uma vez que, segundo ele, através das provas apresentadas, o acidente tenha ocorrido fora do horário de trabalho, sendo assim, ele considerou o Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) inválido.
O juiz também indeferiu o pedido de danos morais, uma vez que a ex-funcionária não tenha conseguido provar que Gloria Pires a tenha submetida a algum episódio vexatório ou humilhante.
Contratada em setembro de 2014, a última remuneração de Denise foi de R$ 5.780. Ela afirmou que trabalhava de segunda a quinta-feira das 9h às 22h30, preparando café da manhã, almoço e jantar. Nas sextas-feiras, sua jornada ia até às 17h. Denise destacou que, apesar do trabalho exaustivo, tinha um intervalo muito curto para suas refeições.
O acidente de trabalho ocorreu em 7 de fevereiro de 2020, quando uma gaveta do congelador caiu sobre seu braço esquerdo, causando contusões. Denise precisou se afastar pelo INSS até setembro de 2021 e, ao retornar, foi dispensada sem justa causa em dezembro. Seus advogados argumentaram que ela tinha direito a 12 meses de estabilidade devido ao acidente, o que, segundo ela, não foi respeitado. Porém, o juiz julgou como contraditório e improcedente esse pedido no processo, uma vez que, segundo ele, através das provas apresentadas, o acidente tenha ocorrido fora do horário de trabalho, sendo assim, ele considerou o Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) inválido.
O juiz também indeferiu o pedido de danos morais, uma vez que a ex-funcionária não tenha conseguido provar que Gloria Pires a tenha submetida a algum episódio vexatório ou humilhante.
Sendo assim, o que foi peido e aceitou pela justiça foram as horas extras, adicional noturno, correção monetária, cota de previdência e imposto de renda e honorários advocatícios, dando assim um valor de R$ 559.877,36. Após o trânsito julgado, Glória tem prazo de 5 dias para pagamento. Porém, a artista ainda pode recorrer da decisão!
Vale destacar que, na audiência de conciliação em fevereiro, Gloria Pires ofereceu R$ 35 mil, oferta recusada por Denise, que preferiu seguir com o processo.
Vale destacar que, na audiência de conciliação em fevereiro, Gloria Pires ofereceu R$ 35 mil, oferta recusada por Denise, que preferiu seguir com o processo.
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