Publicado 23/07/2024 09:57 | Atualizado 24/07/2024 13:06
A coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que Luciana Gimenez procurou a Justiça contra seu ex-cabeleireiro, alegando que o mesmo publicou fotos suas nas redes sociais sem a devida autorização. Inclusive, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi favorável à apresentadora.
A disputa judicial entre a mãe de Lucas Jeagger e Sergio José de Souza, mais conhecido como Sergio Di Vicentin, que em 2020 já tinha sido proibido de expor a vida da apresentadora, gira em torno da divulgação de fatos íntimos e fotos pessoais da mesma, sendo elas agora, fotos de capas de revistas, que exibe bolsas de grife.
O relator do caso, desembargador Enio Zuliani, alegou que uso indevido das imagens nas redes sociais do profissional que segundo ele é um “desafeto declarado” de Luciana, representando publicidades que deveriam ser comerciais e não exploradas por ele. E mesmo que as publicações estejam associadas a um projeto futuro de um livro pessoal contando suas experiências profissionais com a famosa, não justifica a exploração da imagem da contratada da Rede TV! sem autorização.
Diante das alegações da artista, conforme os documentos que este colunista que vos escreve teve acesso, a Justiça determinou que o cabeleireiro retire as imagens de suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil caso não seja cumprido a determinação. A decisão leva em conta que Luciana não consentiu com o uso dessas fotos, que são vistas como uma forma de publicidade não autorizada.
Enio Zuliani destacou que a tutela de urgência visa proteger os direitos da famosa. Em seu relato, ele explicou que o direito de imagem é absoluto e sua exploração só é permitida com licença. Além disso, a apresentadora não permite uso indiscriminado de suas imagens.
Ou seja, as fotos, mesmo de revistas de moda, não podem ser usadas sem autorização, garantindo a proteção dos direitos da apresentadora e de suas campanhas publicitárias. Vale destacar que a Justiça decidiu a favor de Luciana Gimenez no dia 13 de março deste ano.
Porém as demais reclamações e reivindicações feitas por Luciana sobre o fato do ex-funcionário, em entrevista a um podcast, ter falado de situações corriqueiras e dado detalhes das circunstâncias de seu contrato de trabalho com a famosa, não foram aceitas pelo magistrado. Segundo ele, tal negativa foi para não transformar a sentença que busca proteger direitos da personalidade em uma espécie de ordem de “perpétuo silêncio”.
A disputa judicial entre a mãe de Lucas Jeagger e Sergio José de Souza, mais conhecido como Sergio Di Vicentin, que em 2020 já tinha sido proibido de expor a vida da apresentadora, gira em torno da divulgação de fatos íntimos e fotos pessoais da mesma, sendo elas agora, fotos de capas de revistas, que exibe bolsas de grife.
O relator do caso, desembargador Enio Zuliani, alegou que uso indevido das imagens nas redes sociais do profissional que segundo ele é um “desafeto declarado” de Luciana, representando publicidades que deveriam ser comerciais e não exploradas por ele. E mesmo que as publicações estejam associadas a um projeto futuro de um livro pessoal contando suas experiências profissionais com a famosa, não justifica a exploração da imagem da contratada da Rede TV! sem autorização.
Diante das alegações da artista, conforme os documentos que este colunista que vos escreve teve acesso, a Justiça determinou que o cabeleireiro retire as imagens de suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil caso não seja cumprido a determinação. A decisão leva em conta que Luciana não consentiu com o uso dessas fotos, que são vistas como uma forma de publicidade não autorizada.
Enio Zuliani destacou que a tutela de urgência visa proteger os direitos da famosa. Em seu relato, ele explicou que o direito de imagem é absoluto e sua exploração só é permitida com licença. Além disso, a apresentadora não permite uso indiscriminado de suas imagens.
Ou seja, as fotos, mesmo de revistas de moda, não podem ser usadas sem autorização, garantindo a proteção dos direitos da apresentadora e de suas campanhas publicitárias. Vale destacar que a Justiça decidiu a favor de Luciana Gimenez no dia 13 de março deste ano.
Porém as demais reclamações e reivindicações feitas por Luciana sobre o fato do ex-funcionário, em entrevista a um podcast, ter falado de situações corriqueiras e dado detalhes das circunstâncias de seu contrato de trabalho com a famosa, não foram aceitas pelo magistrado. Segundo ele, tal negativa foi para não transformar a sentença que busca proteger direitos da personalidade em uma espécie de ordem de “perpétuo silêncio”.
Vale lembrar que a famosa pediu segredo de Justiça no processo, o que foi negado pelo tribunal.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.