Publicado 09/10/2024 14:20
Este colunista descobriu com exclusividade os desdobramentos da herança de Ziraldo! Falecido recentemente, o cartunista deixou claro em seu testamento a divisão dos bens entre esposa e filhos. Na divisão, os maiores contemplados foram os herdeiros legítimos do criador de “O Menino Maluquinho”.
A viúva do desenhista, Márcia Martins da Silva, casada com ele desde 2010, receberá 25% dos direitos autorais vigentes e futuros de suas obras, enquanto os três filhos herdarão os outros 75%, divididos em partes iguais. O legado do artista inclui tanto os direitos literários quanto os bens acumulados ao longo da vida.
No entanto, sobre os bens imóveis e demais patrimônios, a divisão segue as regras do regime de separação de bens, que foi adotado em seu casamento. Assim, a esposa tem direito a 50% dos bens adquiridos após 2010. Já os filhos ficarão com os 100% dos bens obtidos antes da união, além de outros 50% dos que foram adquiridos após o casório.
Um apartamento na Lagoa, no Rio de Janeiro, avaliado entre R$ 1,8 e 3 milhões, e uma casa de campo em Petrópolis estão entre os bens deixados pelo cartunista. O segundo imóvel, porém, está envolvido em um processo judicial por conta de dívidas de IPTU.
Vale ressaltar que a viúva do artista pode precisar comprovar participação na aquisição das residências para garantir sua parte como meeira. Já os bens em móveis e afins, são protegidos por lei aos herdeiros, uma vez que ele casou sob regime de separação de bens obrigatório.
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