Publicado 21/11/2024 08:00 | Atualizado 21/11/2024 22:49
Cleo Pires estaria dando trabalho para a prefeitura de uma cidade no Rio de Janeiro, A coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que a Justiça do município de Petrópolis, não consegue encontrá-la para que uma dívida de IPTU de seu imóvel seja cobrada.
É isso mesmo, caros leitores, 'seguindo os passos' da mãe Glória Pires e do pai de criação Orlando Morais, que há alguns meses viraram notícia em nossa coluna por na ocasião deverem uma fortuna em Imposto Predial e Territorial Urbano, Cleo também vem passando pela mesma situação.
Após tentarem notificar Cleo, e não obterem sucesso, por conta do endereço que segundo os correios foi insuficiente para localizá-la, o Juiz Rubens Soares Sa Viana Junior, determinou neste mês de novembro, nova citação e a penhora. Segundo os documentos que tivemos acesso, no processo movido contra a famosa, o valor devido ultrapassa os R$ 12 mil, além de 10% de honorários advocatícios.
A dívida em questão é referente ao ano de 2020, cujo valor original era de R$ 5.471,20, acrescido de correção de R$ 1.471,95, multa de R$ 1.388,63 e juros de R$ 3.888,17, dando um total de R$ 12.219,95.
Após a nossa publicação, a assessoria da artista entrou em contato com a coluna e em nota, confirmou que o imóvel pertenceu à filha de Glória Pires, mas foi vendido em julho de 2020 e que "Cleo não possui qualquer vínculo com o referido imóvel desde a data da venda, e, portanto, a cobrança do IPTU é indevida em relação a ela".
Leia a nota na íntegra:
"A assessora jurídica de Cleo, Danielle Póvoas, esclarece que a respeito das notícias de que estaria sendo processada judicialmente pelo Município de Petrópolis em razão de débitos de IPTU, a informação não procede. A artista vendeu o imóvel em 21 de julho de 2020, por meio da Escritura de Compra e Venda lavrada no 23º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, ocasião em que todas as cotas do IPTU estavam devidamente quitadas.
Desta forma, a responsabilidade pelo pagamento das cotas do IPTU posteriores à venda recai sobre a adquirente do imóvel, ou seja, Cleo não possui qualquer vínculo com o referido imóvel desde a data da venda, e, portanto, a cobrança do IPTU é indevida em relação a ela".
Desta forma, a responsabilidade pelo pagamento das cotas do IPTU posteriores à venda recai sobre a adquirente do imóvel, ou seja, Cleo não possui qualquer vínculo com o referido imóvel desde a data da venda, e, portanto, a cobrança do IPTU é indevida em relação a ela".
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