Publicado 30/04/2025 09:37
Você não leu errado, caro leitor. O galã José Loreto, conhecido por papéis de destaque na televisão e nas redes sociais, está prestes a ter seus bens penhorados por uma dívida que cabe no bolso de muita gente: R$ 650,28. Sim, seiscentos e cinquenta reais e dezoito centavos — valor exato que está dando dor de cabeça ao ator.
A coluna teve acesso a documentos exclusivos, daqueles que não se acham por aí com uma simples busca na internet. Nos papéis, consta que Loreto está devendo à prefeitura de Saquarema, na Região dos Lagos, uma Taxa de Fiscalização de Atividades Licenciadas. A dívida é referente as anos de 2020, 21 e 2022 e está ligada ao CNPJ do ator como produtor teatral no município — atividade que ele manteve como pessoa jurídica desde 2008 e que atualmente consta como suspensa.
A prefeitura não deixou barato e, através da Justiça, tenta cobrar o ator há meses. Só em 2025, já foram três tentativas de notificação em uma sala comercial em Bacaxá. A resposta foi sempre a mesma: ausente. Diante da ausência, o processo avançou, e agora seus bens estão sob risco real de penhora.
A coluna teve acesso a documentos exclusivos, daqueles que não se acham por aí com uma simples busca na internet. Nos papéis, consta que Loreto está devendo à prefeitura de Saquarema, na Região dos Lagos, uma Taxa de Fiscalização de Atividades Licenciadas. A dívida é referente as anos de 2020, 21 e 2022 e está ligada ao CNPJ do ator como produtor teatral no município — atividade que ele manteve como pessoa jurídica desde 2008 e que atualmente consta como suspensa.
A prefeitura não deixou barato e, através da Justiça, tenta cobrar o ator há meses. Só em 2025, já foram três tentativas de notificação em uma sala comercial em Bacaxá. A resposta foi sempre a mesma: ausente. Diante da ausência, o processo avançou, e agora seus bens estão sob risco real de penhora.
Em contato com o escritório de contabilidade que administrava o CNPJ do ator na época, a coluna apurou que a empresa foi oficialmente baixada em 4 de agosto de 2009 e que o responsável desconhece qualquer dívida referente ao período posterior à baixa.
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