Publicado 28/07/2025 11:39
A empresa BK Produções Artísticas LTDA, da cantora Bruna Karla, foi condenada, em abril deste ano, a devolver o valor de R$ 10.500, recebidos de forma antecipada por um show cancelado por decisão judicial no município de Uruaçu, em Goiás. O fato de o valor não ter sido devolvido foi interpretado pela Justiça como enriquecimento indevido.
PublicidadeA decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Uruaçu, e o processo teve início depois que o município entrou com uma Ação Civil Pública de Ressarcimento contra a firma da cantora gospel. A história teve início em abril de 2019, quando a empresa foi contratada para se apresentar em um evento chamado "Temporada de Férias". Ele estava previsto para acontecer no dia 28 de julho do mesmo ano e, ao fechar o contrato, a prefeitura precisou realizar o pagamento de forma antecipada.
Apesar de o negócio ter sido fechado, apenas duas semanas antes da apresentação ele precisou ser cancelado por conta de uma Ação Civil Pública, aberta sob a alegação de impactos orçamentários e financeiros que a prefeitura estava sofrendo naquele momento. Diante disso, a administração da cidade precisou emitir uma Ordem de Paralisação do Contrato, e a empresa de Bruna Karla foi notificada sobre a devolução do valor recebido previamente.
Apesar da notificação, a quantia não foi devolvida pela BK Produções e, muito menos, uma defesa foi apresentada no processo judicial, o que acarretou na condenação à revelia. Na decisão, a juíza responsável pelo caso, Letícia Brum Kábbas, entendeu que, embora o cancelamento tenha ocorrido por conta da ordem judicial, isso não impede a empresa de restituir os valores pagos pelo município de Uruaçu. Ela ainda pontuou que o ato de ficar com o pagamento feito previamente viola o princípio da indisponibilidade do interesse público e gera prejuízo ao erário.
Desta forma, a Justiça determinou que a produtora devolva o valor de R$ 10.500 com correção monetária com base no INPC desde a notificação extrajudicial, além de juros mensais de 1% a partir da data da citação. A empresa também foi responsabilizada pelo pagamento das custas do processo e dos honorários dos advogados, fixados em 10% da quantia definida na decisão.
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