Boca Rosa tem vitória em ação paralela movida por ex-empresário após condenaçãoFoto: Reprodução/ Redes sociais
Publicado 02/12/2025 21:11 | Atualizado 02/12/2025 21:19
A influenciadora e empresária Bianca Andrade, a Boca Rosa, voltou a movimentar os bastidores jurídicos. A ação mais recente movida por Flávio Thiago da Silva Luz, aberta um ano depois da primeira disputa entre as partes, na qual ele saiu vitorioso no mês passado, voltou a ter andamento, mas segue oficialmente suspensa, mesmo após o juiz indicar a intenção de extinguir o processo sem julgamento do mérito.

Flávio alegou, novamente, ter prestado serviços de assessoramento e gestão de imagem para Bianca entre 2017 e 2018, reclamando valores que afirma ter direito e solicitando reconhecimento da suposta relação profissional. Ele pediu ainda a apresentação de notas fiscais e uma apuração para calcular o que diz ter a receber.
Nos documentos aos quais a coluna Daniel Nascimento teve acesso, Bianca contestou todos os pontos apresentados por Flávio. A influenciadora negou qualquer relação contratual com o autor e apontou falhas formais na ação, entre elas, pedidos incompatíveis entre si, falta de interesse processual e até ilegitimidade. A defesa ainda ressaltou que já existe outra ação entre as partes, ponto que ganha peso especial no andamento do caso.

E pesa porque, ao analisar os autos, o magistrado identificou que este processo repete a mesma discussão do anterior, configurando um possível “clone” da primeira ação. Diante disso, o juiz sinalizou litispendência e determinou sua extinção. Porém, antes da conclusão definitiva, o processo acabou sendo suspenso, onde permanece até agora.

O detalhe que muda o cenário: Flávio venceu o primeiro processo

No processo anterior, aquele que gerou a suspeita de duplicidade, Flávio saiu vitorioso. A Justiça determinou que Bianca Andrade deve pagar a ele R$ 365.226,00, valor dividido em seis parcelas de R$ 60.871,00, que deveriam ter sido quitadas entre março e agosto de 2019. Cada parcela é corrigida individualmente a partir do mês em que deveria ter sido paga.

O juiz também determinou a divisão das despesas: Bianca arca com 3/4 das custas e honorários, enquanto Flávio responde por 1/4, já que venceu parcialmente.

Ou seja: enquanto o primeiro processo segue válido e com decisão favorável ao ex-assessor, o segundo processo, aberto um ano depois, está estacionado, suspenso e com um pedido de extinção pelo próprio Judiciário.
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