Jojo Todynho derrota Nego Di na Justiça após polêmica em redesFoto: Reprodução/ Redes sociais/ TV Globo
Publicado 15/12/2025 14:52
A coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que a justiça do Rio de Janeiro condenou o humorista Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à cantora e apresentadora Jojo Todynho. A decisão é da 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, e reconhece que comentários feitos pelo humorista nas redes sociais extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discriminação por aparência física.
O processo teve início após a repercussão de um vídeo publicado por Nego Di em setembro de 2022, quando Jojo estampou a capa da revista Glamour caracterizada como sereia. Na ocasião, o humorista associou a imagem da artista a personagens infantis de forma pejorativa, incluindo comparação com o dinossauro Barney, personagem conhecido por sua aparência grande e volumosa.
Na sentença à qual este colunista que vos escreve teve acesso, o juiz Mario Cunha destacou que, embora a liberdade de expressão seja garantida constitucionalmente, ela não é absoluta e encontra limites nos direitos à honra, à imagem e à dignidade. Segundo o magistrado, o conteúdo divulgado alcançou milhões de pessoas, mais de 3,7 milhões apenas no Instagram, o que ampliou a repercussão negativa e fomentou comentários depreciativos contra a artista.
A defesa de Nego Di alegou que o vídeo teria caráter humorístico e que o conteúdo foi excluído após a manifestação de insatisfação da cantora. O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar a responsabilidade civil. Para o juiz, ainda que rotulada como “brincadeira”, a manifestação teve potencial ofensivo, especialmente diante do alcance do réu nas redes sociais.
A decisão também levou em consideração que Jojo Todynho reagiu de forma agressiva nas redes, com xingamentos dirigidos ao humorista. Esse fator foi utilizado pelo magistrado para reduzir o valor da indenização, aplicando o princípio da culpa concorrente.
Além da indenização, Nego Di foi condenado a excluir definitivamente os vídeos e postagens relacionados ao caso de todas as suas redes sociais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 200. O juiz ainda determinou o envio de ofícios ao Instagram e ao TikTok para garantir a remoção do conteúdo.
O pedido da cantora para impedir futuras menções a seu nome foi negado, sob o argumento de que uma proibição genérica configuraria censura prévia. A sentença ressalta, porém, que novas manifestações ofensivas podem gerar novas ações judiciais.
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