Depois de 10 anos de disputa, Ana Furtado coloca ponto final em briga judicial por imóvelFoto: Reprodução/ Redes sociais
Publicado 04/02/2026 15:58
A apresentadora Ana Furtado, mulher do diretor Boninho, enfrentou uma longa batalha judicial após a compra de uma sala comercial no empreendimento One World Offices, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. A coluna Daniel Nascimento teve acesso aos detalhes do processo, que expõe atrasos, frustração de planos profissionais e uma disputa que se arrastou por anos na Justiça.
Segundo os autos, Ana adquiriu, em junho de 2011, uma sala comercial no valor de R$ 224.698,05, com previsão de entrega para julho de 2014, admitindo-se o prazo de tolerância contratual de 180 dias. O problema é que o imóvel não foi entregue nem mesmo após o prazo máximo, o que levou a apresentadora a acionar judicialmente uma empresa de empreendimentos imobiliários.
A situação se agravou porque o espaço seria utilizado para a abertura de uma clínica-conceito de dermatologia, estética e saúde, em parceria com a médica Daniela Alvarenga. Com o atraso, Ana Furtado foi obrigada a alugar outro imóvel, arcar com altos custos de obras, aluguel e adaptação, além da compra de equipamentos importados, tudo isso em um espaço que não lhe pertencia.
Mesmo após comunicar um novo prazo de entrega, e a entrega das chaves, a empresa não conseguiu restabelecer a confiança da famosa. Diante do desgaste emocional, prejuízos financeiros e da insegurança sobre a conclusão da obra, Ana optou por pedir a rescisão do contrato, além da devolução dos valores pagos, indenização por danos morais e materiais e restituição da comissão de corretagem.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o atraso injustificado na entrega do imóvel e determinou a rescisão do contrato, condenando as rés à devolução de 90% dos valores pagos, além do pagamento de multa moratória, valores equivalentes a aluguel e R$ 2 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.
O Tribunal de Justiça do Rio reforçou que se tratava de relação de consumo, afastou a tese de culpa da autora e reconheceu que o atraso ultrapassou, com folga, o prazo contratual e o período de tolerância. O entendimento seguiu precedentes do STJ, que garantem ao comprador o direito à rescisão com restituição dos valores quando há atraso significativo na entrega do imóvel.
O processo foi iniciado em 2015 e se arrastou por uma década no Judiciário. Após anos de disputa entre as partes, a ação só teve um desfecho definitivo em 2025. Na ocasião, foi firmado um acordo, posteriormente homologado pela Justiça, colocando fim oficial à batalha judicial.
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