Publicado 25/03/2026 08:00 | Atualizado 25/03/2026 08:43
A ex-paquita Andréa Sorvetão e o marido, Conrado Fernandes, se livraram de uma, e sem muito esforço. A coluna Daniel Nascimento descobriu, com exclusividade, que a investigação criminal contra o casal, que chegou a reunir uma série de acusações, parou onde mais importa: na falta de provas. Resultado? O caso não andou e acabou arquivado pela Justiça do Rio de Janeiro.
De acordo com os autos, a denúncia foi apresentada por um ex-funcionário da empresa Sorvetão Casa de Festas & Eventos, que relatou supostas condutas ilícitas por parte do casal após assumirem a administração do negócio. Entre as acusações, estavam a liquidação informal de bens, abandono do imóvel comercial sem encerramento regular das atividades, manutenção da empresa ativa em órgãos oficiais mesmo sem funcionamento e omissão em ações trabalhistas, o que teria gerado prejuízos a terceiros, especialmente ao ex-sócio Paulo André.
O denunciante também afirmou que, após sua dispensa, ingressou com ação trabalhista contra a empresa e, apesar da condenação, não houve pagamento por parte dos responsáveis à época. Segundo ele, o valor teria sido quitado pelo ex-sócio, que não integrava mais a sociedade.
Apesar das alegações, o Ministério Público do Rio de Janeiro foi categórico ao afirmar que a comunicação apresentada “carece de qualquer documento ou elemento mínimo capaz de demonstrar materialidade delitiva ou mesmo um ponto de partida seguro para eventual investigação criminal”.
O órgão destacou ainda que os relatos são unilaterais, genéricos e desacompanhados de provas que indiquem fraude, simulação ou qualquer prática criminosa. Segundo o parecer, situações como dívidas, abandono de imóvel ou ausência em processos trabalhistas podem configurar irregularidades de natureza civil ou administrativa, mas não caracterizam crime por si só.
Diante disso, o MP concluiu pela ausência de justa causa para instauração de inquérito policial, apontando insuficiência de provas e inexistência de indícios mínimos de autoria ou de fato típico.
O arquivamento foi formalizado com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e seguiu para controle judicial, sendo posteriormente homologado pela Justiça. Na decisão, o juiz Leonardo Rodrigues da Silva Picanço reconheceu que a promoção de arquivamento atende aos requisitos legais e determinou a baixa definitiva do caso em 11 de fevereiro de 2026.
Com isso, o procedimento investigatório foi encerrado sem a abertura de ação penal contra Andréa Sorvetão e seu marido.
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