Publicado 28/05/2026 08:00 | Atualizado 28/05/2026 22:48
Quem pensa que o mundo gospel é feito apenas de louvor, paz e bastidores silenciosos está muito enganado. Longe dos púlpitos e dos holofotes da fé, existem histórias que fervem, e não é pouco. Disputas judiciais, contratos questionados e cifras que chamam atenção mostram que, por trás da devoção, também há conflitos bem terrenos.
E é exatamente nesse ponto que uma nova história vem à tona. Através da coluna Daniel Nascimento, que descobriu com exclusividade, que a cantora gospel Rose Nascimento e seu marido, João Azeredo, são réus em uma ação judicial que apura um suposto calote relacionada ao aluguel de um imóvel utilizado como templo religioso no Rio de Janeiro.
O processo tramita na 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande e tem origem em um contrato firmado em 2012 para instalação da Igreja Evangélica Deus do Impossível (IEDI), fundada pelo casal.
De acordo com os autos aos quais a coluna teve acesso, o valor do aluguel, reajustado ao longo dos anos, chegou a cerca de R$ 7.000 por mês, com vencimento todo dia 15.
Segundo o autor da ação, os pagamentos teriam sido interrompidos, acumulando cerca de 25 meses de atraso, além de encargos como água, luz e IPTU. A cobrança envolve valores a partir de junho de 2021 e pode atingir cifras elevadas com a incidência de correções e penalidades contratuais.
A defesa contesta a versão apresentada.
Nos autos, Rose Nascimento e João Azeredo alegam que a cobrança seria abusiva e questionam a condução do contrato. O casal também solicitou o benefício da gratuidade de justiça, sob alegação de não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo.
O pedido, no entanto, foi indeferido pela Justiça por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, com destaque para a falta de documentos que sustentassem a solicitação.
Outro ponto relevante no andamento do processo foi a negativa de um pedido de perícia contábil apresentado pela defesa, considerado intempestivo por ter sido protocolado fora do prazo legal, o que impacta diretamente na estratégia jurídica adotada pelos réus.
Em decisão recente, o Judiciário delimitou de forma objetiva o foco da ação: apurar se houve, ou não, inadimplência no pagamento dos aluguéis indicados na petição inicial.
Em linguagem simples, a controvérsia central do processo é clara: a Justiça vai decidir, com base nas provas apresentadas pelo autor da ação, se os réus deixaram de pagar os aluguéis cobrados. Com a fase de instrução já encerrada, o caso está pronto para sentença.
Mesmo assim, os réus recorreram, e o processo já se encontra na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso, o casal tenta reverter decisões anteriores, mas enfrentam um novo entrave: foi determinado que apresentem, no prazo de cinco dias, documentos atualizados, como extratos bancários e declaração de imposto de renda, para comprovar a alegada incapacidade financeira.
Sem essa comprovação, o pedido pode ser novamente negado. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o mérito da ação. Ou seja, não houve condenação.
A coluna tentou contato com o casal, que até o fechamento desta matéria não se manifestou, o espaço segue aberto para manifestação.
E é exatamente nesse ponto que uma nova história vem à tona. Através da coluna Daniel Nascimento, que descobriu com exclusividade, que a cantora gospel Rose Nascimento e seu marido, João Azeredo, são réus em uma ação judicial que apura um suposto calote relacionada ao aluguel de um imóvel utilizado como templo religioso no Rio de Janeiro.
O processo tramita na 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande e tem origem em um contrato firmado em 2012 para instalação da Igreja Evangélica Deus do Impossível (IEDI), fundada pelo casal.
De acordo com os autos aos quais a coluna teve acesso, o valor do aluguel, reajustado ao longo dos anos, chegou a cerca de R$ 7.000 por mês, com vencimento todo dia 15.
Segundo o autor da ação, os pagamentos teriam sido interrompidos, acumulando cerca de 25 meses de atraso, além de encargos como água, luz e IPTU. A cobrança envolve valores a partir de junho de 2021 e pode atingir cifras elevadas com a incidência de correções e penalidades contratuais.
A defesa contesta a versão apresentada.
Nos autos, Rose Nascimento e João Azeredo alegam que a cobrança seria abusiva e questionam a condução do contrato. O casal também solicitou o benefício da gratuidade de justiça, sob alegação de não possuir condições financeiras para arcar com os custos do processo.
O pedido, no entanto, foi indeferido pela Justiça por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, com destaque para a falta de documentos que sustentassem a solicitação.
Outro ponto relevante no andamento do processo foi a negativa de um pedido de perícia contábil apresentado pela defesa, considerado intempestivo por ter sido protocolado fora do prazo legal, o que impacta diretamente na estratégia jurídica adotada pelos réus.
Em decisão recente, o Judiciário delimitou de forma objetiva o foco da ação: apurar se houve, ou não, inadimplência no pagamento dos aluguéis indicados na petição inicial.
Em linguagem simples, a controvérsia central do processo é clara: a Justiça vai decidir, com base nas provas apresentadas pelo autor da ação, se os réus deixaram de pagar os aluguéis cobrados. Com a fase de instrução já encerrada, o caso está pronto para sentença.
Mesmo assim, os réus recorreram, e o processo já se encontra na segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso, o casal tenta reverter decisões anteriores, mas enfrentam um novo entrave: foi determinado que apresentem, no prazo de cinco dias, documentos atualizados, como extratos bancários e declaração de imposto de renda, para comprovar a alegada incapacidade financeira.
Sem essa comprovação, o pedido pode ser novamente negado. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o mérito da ação. Ou seja, não houve condenação.
A coluna tentou contato com o casal, que até o fechamento desta matéria não se manifestou, o espaço segue aberto para manifestação.
Após a publicação da matéria, a defesa da cantora Rose Nascimento se manifestou sobre o caso.
Em nota, a defesa afirmou que o caso trata de uma discussão contratual privada, ainda submetida à apreciação do Poder Judiciário, e que não há conclusão definitiva sobre dívida, culpa ou qualquer conduta irregular, como já informado na matéria. O advogado Bruno Durão declarou que "a existência de uma demanda judicial não representa, em hipótese alguma, reconhecimento de dívida, ilícito ou qualquer irregularidade" e que o processo é o meio adequado para a apuração dos fatos. Ele acrescentou que "Rose Nascimento não pode ser condenada pela opinião pública antes de qualquer decisão judicial definitiva. A defesa repudia qualquer abordagem maldosa, tendenciosa ou sensacionalista que tente associar a imagem da artista a uma conclusão que ainda não existe no processo". O profissional também informou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis contra eventuais excessos, divulgações falsas, distorções ou conteúdos que ultrapassem os limites da liberdade de imprensa, reiterando que os esclarecimentos serão apresentados nos autos, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.
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