Publicado 10/06/2026 10:33 | Atualizado 10/06/2026 10:46
Nem sempre o barulho fora dos autos se sustenta dentro dos tribunais, e Mara Maravilha acabou de sentir isso na prática.
A coluna Daniel Nascimento descobriu, com exclusividade, que a apresentadora sofreu uma derrota na 2ª Vara Cível de Barueri (SP) e viu cair por terra uma cobrança de R$ 34 mil contra a C4 Brokers. A decisão atinge diretamente a artista, em meio à disputa envolvendo o reality "Batalha dos Corretores".
Para entender o imbróglio: Mara havia conseguido uma liminar que proibia a empresa de fazer novas declarações públicas dizendo que ela seria responsável por fornecer o terreno do prêmio do programa. Até aí, tudo certo.
O problema começou quando a apresentadora tentou transformar essa decisão em multa, alegando descumprimento por conta de vídeos antigos que continuavam no Facebook da imobiliária. Para sustentar a tese, sua defesa apresentou até um laudo técnico da plataforma Verifact, indicando os dias em que o conteúdo permaneceu no ar.
Mas o que parecia argumento virou fragilidade, e a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal foi direta: a decisão só proibia novas declarações. Não havia qualquer ordem para apagar conteúdos antigos.
A coluna Daniel Nascimento descobriu, com exclusividade, que a apresentadora sofreu uma derrota na 2ª Vara Cível de Barueri (SP) e viu cair por terra uma cobrança de R$ 34 mil contra a C4 Brokers. A decisão atinge diretamente a artista, em meio à disputa envolvendo o reality "Batalha dos Corretores".
Para entender o imbróglio: Mara havia conseguido uma liminar que proibia a empresa de fazer novas declarações públicas dizendo que ela seria responsável por fornecer o terreno do prêmio do programa. Até aí, tudo certo.
O problema começou quando a apresentadora tentou transformar essa decisão em multa, alegando descumprimento por conta de vídeos antigos que continuavam no Facebook da imobiliária. Para sustentar a tese, sua defesa apresentou até um laudo técnico da plataforma Verifact, indicando os dias em que o conteúdo permaneceu no ar.
Mas o que parecia argumento virou fragilidade, e a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal foi direta: a decisão só proibia novas declarações. Não havia qualquer ordem para apagar conteúdos antigos.
E esse detalhe muda tudo: o vídeo motivo da disputa já estava publicado desde 25 de julho de 2025. A empresa só foi intimada da decisão dias depois, em 31 de julho. Ou seja, não existia obrigação de apagar o passado, apenas de evitar novas falas dali em diante.
Sem prova de novas publicações após a intimação, a conclusão foi inevitável: não houve descumprimento, e a tentativa de cobrança, inclusive, foi vista como exagero, com a magistrada destacando risco de enriquecimento sem causa.
Resultado: execução extinta, multa zerada e um prejuízo extra para a artista, que ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da empresa ré, fixados em 10% sobre o valor que ela tentava cobrar (cerca de R$ 3,4 mil).
Nos bastidores, a leitura é simples: houve uma tentativa de esticar a decisão além do que ela realmente dizia.
Apesar do prejuízo financeiro, a juíza do caso não acolheu o pedido da C4 Brokers para condenar Mara Maravilha por litigância de má-fé e entendeu que a apresentadora apenas exerceu seu direito dentro da normalidade processual.
O vídeo motivo da disputa, por sua vez, já não está mais disponível na internet.
Sem prova de novas publicações após a intimação, a conclusão foi inevitável: não houve descumprimento, e a tentativa de cobrança, inclusive, foi vista como exagero, com a magistrada destacando risco de enriquecimento sem causa.
Resultado: execução extinta, multa zerada e um prejuízo extra para a artista, que ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da empresa ré, fixados em 10% sobre o valor que ela tentava cobrar (cerca de R$ 3,4 mil).
Nos bastidores, a leitura é simples: houve uma tentativa de esticar a decisão além do que ela realmente dizia.
Apesar do prejuízo financeiro, a juíza do caso não acolheu o pedido da C4 Brokers para condenar Mara Maravilha por litigância de má-fé e entendeu que a apresentadora apenas exerceu seu direito dentro da normalidade processual.
O vídeo motivo da disputa, por sua vez, já não está mais disponível na internet.
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