Ex-funcionária processa empresa de Sabrina Sato e denuncia rotina 'desumana' sob comando da mãe da apresentadoraFoto: Reprodução/ Redes sociais
Publicado 22/06/2026 07:50 | Atualizado 22/06/2026 10:38
A coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que uma ex-funcionária acionou a Justiça contra a Sato Rahal Empreendimentos Artísticos, empresa que pertence a Sabrina Sato e seus irmãos, e gerencia a carreira da apresentadora e de nomes como Thiago Oliveira, apresentador da Globo, Ticiane Pinheiro, Luciana Gimenez e Deborah Secco, entre outros famosos.

Segundo o processo trabalhista, a ex-colaboradora afirma que prestou serviços de forma contínua de outubro de 2025 até fevereiro de 2026. Nesse período, ela alega que vivia sob rígido controle de Dona Kika, mãe de Sabrina, além da gerente da empresa, sendo submetida a uma rotina descrita como "desumana". A denúncia aponta supostas jornadas exaustivas na já conhecida escala 6 por 1, de segunda a sábado, das 8h às 20h, uma carga de 12 horas diárias, sem garantia de direitos básicos.

Um dos pontos que mais chamou a atenção da coluna envolve a suposta supressão do horário de almoço. De acordo com o relato, a funcionária era obrigada por Dona Kika e pela outra funcionária a se alimentar às pressas, em pé, ou simplesmente passava o dia inteiro sem comer para dar conta das demandas impostas.

A ação também descreve um ambiente de pressão psicológica constante. A ex-funcionária afirma que era constantemente vigiada e mantida isolada das demais colegas por orientação da mãe de Sabrina, em conjunto com a gerente da empresa, que, segundo ela, a tratavam de forma pejorativa, chamando-a de "Mariazinha".

Contratada inicialmente para serviços de limpeza, ela relata que passou a acumular funções, incluindo atividades de cozinha para a equipe e limpeza de três andares de escritórios, além de serviços extras em finais de semana, inclusive no apartamento de uma das sócias, em dias de eventos e gravações.

Outro ponto que chama atenção é a questão salarial e estrutural. Como relatado nos autos, apesar da promessa de um salário fixo de R$ 3 mil e registro em carteira, a trabalhadora afirma que nunca teve o vínculo formalizado e recebeu valores fragmentados que somam pouco mais de R$ 3.100 durante todo o período trabalhado. Além disso, ela alega que a empresa sonegava o Vale-Transporte, obrigando-a a arcar com os custos de suas próprias passagens para o deslocamento, e afirma que precisou tirar dinheiro do próprio bolso para comprar insumos para o escritório, sem o devido reembolso.

Mas quem pensa que as supostas atrocidades param por aí se engana. A ex-funcionária afirma ainda que foi submetida a situações de humilhação no fornecimento de alimentação, sendo forçada a conviver com comidas apodrecidas, jacas e frutas estragadas que, segundo ela, eram mantidas propositalmente por Dona Kika e pela outra chefe. Além disso, relata que era obrigada a trabalhar continuamente em pé, o que teria causado inchaço severo nas pernas e nos pés.

O desligamento, segundo a denúncia, aconteceu de forma abrupta em 24 de fevereiro de 2026, por mensagem de WhatsApp, sem pagamento de verbas rescisórias. O valor da causa fixado na ação trabalhista foi de R$ 62.753,75, pleiteando o vínculo empregatício, horas extras, verbas rescisórias e indenização por danos morais. Contudo, o andamento do processo sofreu um revés técnico.

A juíza titular Maria Tereza Cava Rodrigues, da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou o arquivamento da reclamação trabalhista. A decisão fundamentou-se em um vício formal da defesa da reclamante: por tramitar sob o Rito Sumaríssimo, a peça inicial deixou de indicar os valores liquidados correspondentes a todos os pedidos, especificamente os honorários advocatícios, descumprindo exigência expressa da CLT.

Em razão desse erro processual, o feito foi extinto sem resolução do mérito e remetido ao arquivo definitivo em 11 de abril de 2026. Cabe ressaltar que, por se tratar de uma extinção sem julgamento do mérito (sem análise se ela estava certa ou errada), resumindo: a ex-funcionária tem o direito e pode entrar com uma nova ação judicial preenchendo os requisitos legais, sem que essa citada por nós a atrapalhe.
Em contato com a coluna, a assessoria de Sabrina Sato se pronunciou por meio de nota, afirmando que as alegações da ex-funcionária na ação não correspondem à realidade dos fatos. Leia a íntegra:
A empresa esclarece que as alegações apresentadas na ação não correspondem à realidade dos fatos. A autora prestou serviços por poucas semanas, em caráter de diarista, período que não guarda qualquer relação com a narrativa descrita no processo. Também não procede a afirmação sobre suposta estrutura hierárquica mencionada na ação. A Dona Kika, citada no processo, não possui qualquer cargo ou função de gestão na Sato Rahal e, à época, dedicava-se aos cuidados do pai de Sabrina Sato, que enfrentava um tratamento contra o câncer. A empresa possui documentação, registros e provas que serão apresentados à Justiça na audiência já designada para o dia 24 de agosto, oportunidade em que ficará demonstrado o completo descompasso entre os fatos narrados na ação e a realidade, evidenciando tratar-se de uma aventura jurídica.
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