Publicado 30/06/2026 15:17 | Atualizado 30/06/2026 15:57
O que era para ser uma virada de ano dos sonhos na paradisíaca Barreirinhas, no Maranhão, acabou se tornando motivo de uma disputa judicial. E com nomes famosos envolvidos no processo!
A coluna Daniel Nascimento descobriu, com exclusividade, que a pousada Orla Náutica, empreendimento que pertence a atriz Glória Pires e seu marido, o cantor Orlando Morais, foi alvo de uma ação após uma experiência de Réveillon que, segundo o cliente, ficou longe do prometido.
De acordo com os autos do processo, aos quais a coluna teve acesso, o casal famoso aparece como representante legal da empresa e também figura como réu na ação. Um hóspede de Brasília afirma que viajou com a esposa grávida em busca de tranquilidade, atraído pela promessa de uma ceia de Ano Novo diferenciada, com cardápio sofisticado. Segundo a denúncia, porém, a realidade foi bem diferente do que havia sido anunciado.
O cliente alega na ação que os pratos principais anunciados, como camarão, peru, filé mignon e iguarias regionais, não foram servidos. No lugar do banquete, ele afirma que foi disponibilizada uma versão bem mais simples, contendo arroz, galeto e carne. A insatisfação, segundo ele, foi imediata.
De acordo com os autos do processo, aos quais a coluna teve acesso, o casal famoso aparece como representante legal da empresa e também figura como réu na ação. Um hóspede de Brasília afirma que viajou com a esposa grávida em busca de tranquilidade, atraído pela promessa de uma ceia de Ano Novo diferenciada, com cardápio sofisticado. Segundo a denúncia, porém, a realidade foi bem diferente do que havia sido anunciado.
O cliente alega na ação que os pratos principais anunciados, como camarão, peru, filé mignon e iguarias regionais, não foram servidos. No lugar do banquete, ele afirma que foi disponibilizada uma versão bem mais simples, contendo arroz, galeto e carne. A insatisfação, segundo ele, foi imediata.
O "bate-boca" e a briga pelos valores do Pix
Esta coluna teve acesso aos prints das conversas anexadas ao processo, que mostram a tentativa frustrada de negociação entre o cliente e o atendimento da pousada. A princípio, o hóspede abriu uma reclamação formal pontuando que o jantar servido no dia 31 de dezembro gerou uma "noite completamente frustrada, caracterizada pela má prestação de serviço".
Em resposta, o canal de atendimento da pousada indicou que a reclamação já era conhecida pela gerência e colocou duas opções na mesa. "Boa tarde, tudo bem? Obrigado pelo contato. Esta questão já foi respondida para outra hóspede com mesmo teor de texto e reclamação. Desta forma, aguardamos posicionamento com relação às duas propostas feitas pela pousada: ou duas diárias cortesia ou estorno no valor de R$ 400,00 referente aos dois itens de menu faltantes no cardápio", respondeu o estabelecimento.
A menção a outras reclamações e o valor oferecido incomodaram o consumidor, que decidiu aceitar a devolução em dinheiro, mas exigiu o dobro do valor por envolver o casal. "Estou respondendo pela minha reserva apenas, não sei sobre as outras pessoas ou reclamações. Na minha reserva são duas pessoas, valor de R$ 800,00 reais. Se for dessa forma, podem então fazer o Pix que aceitamos", disparou o cliente.
Como a pousada insistiu que apenas dois itens haviam faltado no menu e manteve a proposta inicial, o cliente rebateu. "Não foram 2 itens faltando, de cabeça lembro de 4. Isso fora outras questões, não foi um simples almoço ou jantar, foi a nossa ceia de virada de ano". Sem que as partes chegassem a um acordo sobre o valor do Pix, o hóspede acionou o Poder Judiciário exigindo uma indenização de R$ 11 mil por danos materiais e morais.
Em resposta, o canal de atendimento da pousada indicou que a reclamação já era conhecida pela gerência e colocou duas opções na mesa. "Boa tarde, tudo bem? Obrigado pelo contato. Esta questão já foi respondida para outra hóspede com mesmo teor de texto e reclamação. Desta forma, aguardamos posicionamento com relação às duas propostas feitas pela pousada: ou duas diárias cortesia ou estorno no valor de R$ 400,00 referente aos dois itens de menu faltantes no cardápio", respondeu o estabelecimento.
A menção a outras reclamações e o valor oferecido incomodaram o consumidor, que decidiu aceitar a devolução em dinheiro, mas exigiu o dobro do valor por envolver o casal. "Estou respondendo pela minha reserva apenas, não sei sobre as outras pessoas ou reclamações. Na minha reserva são duas pessoas, valor de R$ 800,00 reais. Se for dessa forma, podem então fazer o Pix que aceitamos", disparou o cliente.
Como a pousada insistiu que apenas dois itens haviam faltado no menu e manteve a proposta inicial, o cliente rebateu. "Não foram 2 itens faltando, de cabeça lembro de 4. Isso fora outras questões, não foi um simples almoço ou jantar, foi a nossa ceia de virada de ano". Sem que as partes chegassem a um acordo sobre o valor do Pix, o hóspede acionou o Poder Judiciário exigindo uma indenização de R$ 11 mil por danos materiais e morais.
Tentativa de citação
Curiosamente, os sócios famosos da empresa nem chegaram a ser formalmente notificados sobre a encrenca. A Justiça tentou enviar as citações para o endereço da atriz, no Rio de Janeiro, mas o Aviso de Recebimento (AR) retornou sem cumprimento após três tentativas frustradas em março, com a informação de ausência dos destinatários.
Processo extinto
Processo extinto
Se você achou que o caso teria um desfecho polêmico, se enganou. Há pouco mais de duas semanas, o juiz responsável pelo caso bateu o martelo e extinguiu o processo sem julgamento do mérito.
O processo acabou sendo extinto sem julgamento do mérito. O motivo? O autor não compareceu à audiência de conciliação, que seria realizada por videoconferência, levando a Justiça a encerrar o caso por desídia, o magistrado determinou o arquivamento definitivo do caso, sem que houvesse qualquer condenação contra a pousada ou seus proprietários famosos.
A coluna tentou contato com a Orla Náutica, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
O processo acabou sendo extinto sem julgamento do mérito. O motivo? O autor não compareceu à audiência de conciliação, que seria realizada por videoconferência, levando a Justiça a encerrar o caso por desídia, o magistrado determinou o arquivamento definitivo do caso, sem que houvesse qualquer condenação contra a pousada ou seus proprietários famosos.
A coluna tentou contato com a Orla Náutica, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.
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