Publicado 10/07/2026 10:35 | Atualizado 10/07/2026 10:40
A polêmica envolvendo Rodrigo Faro, a Triê Soluções Financeiras e alguns aposentados ganhou um novo capítulo. A coluna Daniel Nascimento descobriu com exclusividade que o comunicador foi condenado a indenizar em mais de 23 mil reais uma professora idosa de São Paulo.
O caso contrasta com o cenário de outros processos que tramitam nos Tribunais de Justiça contra o apresentador pelo mesmo motivo: enquanto a imprensa já havia noticiado recentemente que a defesa de Rodrigo alegava falta de citação em uma das ações anteriores movida por uma aposentada, neste processo específico ao qual a coluna teve acesso, ele não só foi regularmente citado, como acabou sofrendo a condenação em juízo.
A decisão, proferida pela juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, expõe os detalhes de uma relação de consumo que terminou em pesadelo para uma professora idosa. De acordo com os autos obtidos pela coluna, a consumidora foi atraída por promessas de redução de juros abusivos em um financiamento veicular. Confiando na imagem e no forte apelo de Rodrigo Faro, que brilhava nas campanhas da Triê afirmando em primeira pessoa termos como "nós contamos com mais de 20 mil clientes", ela fechou o contrato. O resultado? A empresa não repassou os valores ao banco e a idosa quase teve seu carro apreendido por um oficial de justiça.
Apesar de a defesa de Faro sustentar que a atuação do apresentador se restringiu à condição de contratado para fins publicitários, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo seguiu uma linha estritamente técnica com base na legislação consumerista. A magistrada aplicou a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor, fundamentando que figuras públicas de grande projeção e alcance incutem legítima confiança no consumidor médio, o que gera corresponsabilidade pelos serviços endossados. Nas palavras da sentença, "a propaganda, no presente caso, é parte inseparável do processo do fornecimento de serviços".
Com a canetada, Faro e a Triê foram sentenciados a desembolsar uma indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Na esfera dos danos materiais, a decisão determinou o ressarcimento da quantia de R$ 4.044,43 (referente aos honorários da própria Triê e às parcelas do financiamento recalculado) e do montante de R$ 4.011,65 pelos gastos sofridos pela idosa na ação de busca e apreensão, dando um total de R$ 23.056,08 em obrigações financeiras fixadas em juízo.
Por outro lado, a Justiça se limitou a obrigá-los à devolução de todos os valores acima mencionados e julgou improcedente o pedido da autora para que os réus quitassem o valor integral restante do financiamento do veículo. A magistrada anotou que o financiamento junto ao banco foi adquirido anteriormente pela própria autora para o automóvel escolhido por ela, de modo que impor à financeira e ao apresentador a quitação do restante da dívida caracterizaria enriquecimento ilícito.
A coluna apurou ainda que a defesa do apresentador tentou reverter a situação e entrou com um recurso contra a decisão. No entanto, o tiro saiu pela culatra: o juiz Daniel de Pádua Andrade julgou o recurso deserto. O motivo? O preparo (recolhimento das taxas judiciais para recorrer) foi considerado insuficiente pelas regras dos Juizados Especiais, e a Justiça negou a concessão de prazo para complementação, mantendo a condenação de pé.
Em contato feito pela coluna com o advogado de Rodrigo Faro, Dr. Marcos Vinicios F. Oliveira, o mesmo informou que este é o único processo com condenação em primeira instância e confirmou que a defesa já recorreu novamente, aguardando a decisão da segunda instância com a convicção de que a sentença será revertida. O defensor alegou que a condenação não procede e não tem cabimento, uma vez que o apresentador foi contratado estritamente como garoto-propaganda, não possui responsabilidade pela financeira e não integra o quadro societário, não devendo ser responsabilizado pelos atos de uma empresa da qual não é sócio. Por fim, o doutor reafirmou seu respeito ao Poder Judiciário e reiterou que aguarda o posicionamento do tribunal.
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