Publicado 07/08/2022 06:00
Hoje trago uma das notícias mais esperadas pelos beneficiários do INSS e demais grupos que podem contratar o empréstimo consignado. O presidente Jair Messias Bolsonaro, finalmente, sancionou a Medida Provisória 1.106/2022. Agora, as vantagens que esse documento trazia foram convertidas em lei e poderão ser usufruídas sem data de validade. A MP contava com diversas emendas com propostas para tornar o crédito ainda mais benéfico aos contratantes.
Veja quais foram as principais mudanças com a nova lei.
A MP 1.106/2022 foi assinada no mês de março e, com ela, a margem para empréstimo consignado aumentou de 30% para 35% para aposentados, pensionistas e BPC/Loas, que também têm 5% de margem para contratar o cartão de crédito. Além disso, a MP propôs que quem recebe Auxílio Brasil possa contratar a linha de crédito.
A MP 1.106/2022 foi assinada no mês de março e, com ela, a margem para empréstimo consignado aumentou de 30% para 35% para aposentados, pensionistas e BPC/Loas, que também têm 5% de margem para contratar o cartão de crédito. Além disso, a MP propôs que quem recebe Auxílio Brasil possa contratar a linha de crédito.
Alguns deputados também incluíram emendas junto a esse documento, para tornar a contratação de crédito mais vantajosa. Mas, uma MP tem validade de 120 dias apenas. Para a conversão em lei, precisa ter aprovação na Câmara dos Deputados, Senado Federal e, por fim, sanção presidencial. Ela passou por aprovação em todas as etapas e, no último dia 3, o presidente Bolsonaro sancionou, convertendo a MP na Lei 14.431/22. O que mudou com isso?
Em primeiro lugar, aposentados, pensionistas e BPC/Loas terão a margem extra de 5% para sempre. Também, quem é beneficiário do Auxílio Brasil poderá retirar o empréstimo consignado, mas usando uma margem de 40% e sem acesso ao cartão de crédito.
Para começar a ser liberado o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, é preciso publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial da União. De acordo com a DataPrev, o Ministério da Cidadania, que é o responsável pela manutenção do benefício, já está organizando as regras e a previsão é que no dia 18 de agosto já esteja liberado a esse público.
Outra mudança importante em relação aos consignados é o fim do limite de nove contratos. Agora, o contratante pode ter mais de nove linhas, desde que não ultrapasse a margem consignável. Inclusive eu, junto a outros ativistas da causa previdenciária já havíamos solicitado isso ao presidente do INSS em reunião.
Então, o deputado Ricardo Silva incluiu essa solicitação como uma emenda junto à MP, que acabou sendo aprovada. Essas são algumas mudanças no crédito consignado e que viraram lei devido à sanção presidencial. Certamente, vai ajudar muito os beneficiários que precisam de crédito.
Em meu canal no YouTube João Financeira e em meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial, você acompanha as novidades do INSS e seus direitos enquanto beneficiário.
João Adolfo de Souza
João Adolfo de Souza
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