Publicado 31/08/2022 06:00
Um projeto de lei pretende fazer o pagamento do salário em dobro para aposentados e pensionistas do INSS, todos os anos, durante o mês de janeiro. A proposta é liberar mais dinheiro para esses beneficiários em um mês que exige a quitação de contas extras, como os impostos (IPTU, IPVA), além de gastos provenientes da virada do ano. Além disso, não são apenas os aposentados e pensionistas do INSS que podem usufruir do pagamento em dobro. Vou explicar em seguida como funciona esse pagamento e como pode ser solicitado nas instituições.
O deputado Antonio Furtado apresentou o Projeto de Lei 809/2022, que propõe o pagamento do salário dobrado nos meses de janeiro, todo ano. Funciona da seguinte forma: a liberação é como se fosse um empréstimo. Os beneficiários solicitam o adiantamento do valor equivalente ao seu salário para o banco responsável pelo pagamento de seu salário/benefício.
O deputado Antonio Furtado apresentou o Projeto de Lei 809/2022, que propõe o pagamento do salário dobrado nos meses de janeiro, todo ano. Funciona da seguinte forma: a liberação é como se fosse um empréstimo. Os beneficiários solicitam o adiantamento do valor equivalente ao seu salário para o banco responsável pelo pagamento de seu salário/benefício.
O valor retirado deve ser pago em parcelas iguais durante os 11 meses subsequentes e no 13º salário. A melhor notícia é que não há juros para os retirantes. O intuito é, realmente, ajudar com uma renda para os gastos extras.
O pagamento do salário em dobro, de acordo com o texto do projeto, beneficia aposentados e pensionistas do INSS, militares, servidores públicos, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil. Para solicitar, basta ir até o banco responsável pelo pagamento do salário e pedir o adiantamento.
Após o preenchimento da documentação necessária, o banco deve liberar o valor de forma imediata. Quem é representante legal também pode solicitar o pagamento. Mas, os representantes precisam ter os seus dados cadastrados junto à instituição financeira e ao órgão responsável pela manutenção do benefício. Por exemplo, em caso de aposentados, o representante precisa estar cadastrado no banco e na Previdência Social.
No caso de o solicitante perder a sua renda, seja por qualquer motivo, isso não o isentará de pagar as parcelas, o deixando com dívida ativa. Se a instituição pagadora do salário ficar devendo algum valor ao contratante, deve ocorrer o acerto de contas.
Contudo, o projeto de lei que libera o salário em dobro para beneficiários do INSS e demais grupos ainda não foi aprovado. Ele tramita na Câmara dos Deputados. No momento, foi aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Agora, falta a aprovação das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e a de Constituição, Justiça e Cidadania.
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João Adolfo de Souza
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