Publicado 04/09/2022 06:00
Hoje venho falar sobre o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas. Uma novidade super importante para esses beneficiários foi anunciada. Um projeto de lei para pagamento do abono natalino (13º salário) para quem recebe BPC está em tramitação na Câmara dos Deputados. O BPC é pago para os idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que não tenham condições de prover o seu próprio sustento e cuja a renda familiar mensal per capita seja de até R$ 303 (1/4 de salário mínimo em 2022). Apesar de ser uma grande ajuda, os beneficiários não têm todos os direitos de um benefício previdenciário.
Entenda melhor: o BPC foi instituído através da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é o responsável pela manutenção do pagamento aos beneficiários. São pagas 12 parcelas de um salário-mínimo para quem tem direito ao BPC, de acordo com orçamento previsto na lei. Esse benefício não conta com o pagamento do 13º salário, nem fica para os dependentes em caso de falecimento do titular.
Mas, o deputado federal Capitão Alberto Neto fez um projeto de lei que propõe o pagamento de um 13º salário para quem recebe BPC/Loas. O projeto é o 2.348/2022, apresentado no dia 25 de agosto de 2022 à Mesa Diretora. Ainda não houve a designação das comissões que irão votar o projeto.
Certamente, ele é de grande importância para os beneficiários, pois apenas o benefício de prestação continuada, muitas vezes, não se mostra suficiente para suprir todos os gastos. O que escancara essa insuficiência foi a grande procura pelos consignados assim que houve a liberação para esse grupo. Assim que houver mudança na tramitação desse projeto, trarei a novidade para quem tanto espera essa notícia.
Seguindo o assunto do pagamento do 13º salário, também lembro que o abono do INSS será pago para alguns beneficiários no final do ano, nos meses de novembro e dezembro, em parcela única. No ano de 2022, houve a antecipação do abono para os beneficiários do INSS, que receberam na metade do ano. Mas, aqueles que tiveram a concessão do benefício do instituto a partir de
maio desse ano, receberão no final do ano.
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João Adolfo de Souza
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