Publicado 02/11/2022 06:00
Estava em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que solicitava que o aumento de margem para empréstimo consignado fosse suspenso. De acordo com a legenda, aumentar a margem para esses beneficiários iria contribuir com o endividamento, já que são mais valores que podem ser comprometidos com a contratação da linha de crédito.
Vale lembrar que o aumento de margem aconteceu no ano de 2022, de 30% para 35% para aposentados, pensionistas e quem recebe Benefício de Prestação Continuada. O resultado do julgamento foi favorável aos
beneficiários. Confira.
O PDT encaminhou ao Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.223), solicitando que a margem para o empréstimo consignado aos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC retornasse ao valor que era antes. O partido alegou que o aumento de margem geraria um endividamento nos beneficiários, que iriam poder comprometer mais dinheiro com a contratação da linha de crédito.
beneficiários. Confira.
O PDT encaminhou ao Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.223), solicitando que a margem para o empréstimo consignado aos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC retornasse ao valor que era antes. O partido alegou que o aumento de margem geraria um endividamento nos beneficiários, que iriam poder comprometer mais dinheiro com a contratação da linha de crédito.
No mês de março desse ano, o governo federal aprovou a MP 1.106/2022 que aumentou a margem de 30% para 35%. Essa MP agora foi convertida na Lei 14.431/2022. Por conta disso, o PDT fez o envio desse documento para tentar que retornasse ao valor original.
Felizmente, o ministro Kassio Nunes Marques, do STF, decidiu dar a sentença positiva para os beneficiários. De acordo com ele, não há inconstitucionalidade no aumento de margem para empréstimo consignado. Sendo assim, será possível continuar comprometendo 35% do benefício para empréstimo consignado.
O ministro também declarou que há uma importância no aumento de margem, pois, quando acaba a margem consignável, os beneficiários acabam recorrendo a linhas de crédito pessoais. Portanto, pagarão mais caro na taxa de juros. O empréstimo consignado tem taxa de juros de 2,14% ao mês e desconto direto da conta.
Na pandemia, foi possível perceber muito essa situação em que os beneficiários recorriam às linhas de crédito mais caras e acabavam com dificuldades financeiras. Por isso, essa decisão do ministro representa muito para esse público, já que terão a chance de um subsídio a mais, promovido pelos consignados, principalmente no momento de crise que vivenciamos.
Para saber mais informações sobre o INSS e economia, você também pode me acompanhar em meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.
João Adolfo de Souza
João Adolfo de Souza
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.