Publicado 11/12/2022 06:00
Havia uma solicitação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cancelar o aumento de cinco pontos percentuais na margem para empréstimo consignado do INSS. De acordo com o partido, essa margem a mais incentiva a contratação de mais crédito pelos beneficiários e isso pode fazer com que essas pessoas se endividem, então encaminharam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223.
Mas, o Ministro Kassio Nunes Marques decidiu que não há inconstitucionalidade no aumento de margem. Portanto, os beneficiários do INSS tiveram uma vitória no STF e poderão usar até 45% de seu salário para a contratação de consignados. Vou explicar melhor como funciona o aumento de margem.
No mês de março de 2022, os beneficiários do INSS tiveram o aumento de margem para consignados, liberado através de uma medida provisória. Essa medida foi aprovada na Câmara dos Deputados, Senado Federal e teve sanção presidencial e se tornou a Lei 14.431/2022. Ao todo, os beneficiários possuem 45% de margem para a contratação de consignados, divididos da seguinte forma: 35% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para o novo cartão benefício.
No mês de março de 2022, os beneficiários do INSS tiveram o aumento de margem para consignados, liberado através de uma medida provisória. Essa medida foi aprovada na Câmara dos Deputados, Senado Federal e teve sanção presidencial e se tornou a Lei 14.431/2022. Ao todo, os beneficiários possuem 45% de margem para a contratação de consignados, divididos da seguinte forma: 35% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para o novo cartão benefício.
Mas, o partido PDT encaminhou a ADI solicitando que esse aumento de margem fosse cancelado. Isso gerou preocupação entre os beneficiários, pois se a margem fosse novamente diminuída, muitos beneficiários do INSS não teriam como contratar mais linhas de crédito e quem precisava de um dinheiro urgente poderia sofrer com a falta de dinheiro.
Felizmente para essas pessoas, o ministro Kassio Nunes Marques não aprovou a ADI. De acordo com ele, não há inconstitucionalidade no aumento de margem e a suspensão desse benefício não impediria as pessoas de contratarem linha de crédito. Pelo contrário, isso faria com que elas contratassem outros empréstimos, com juros bem mais altos. Vale lembrar que a taxa de juros do empréstimo consignado é regulamentada, sendo 2,14% ao mês e do cartão é 3,06% ao mês.
Outra informação importante é que o aumento de margem para servidores públicos e militares também está em discussão. A medida provisória que prevê esse aumento já teve aprovação no Congresso Nacional e agora vai para à Presidência da República, para sanção ou veto.
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João Adolfo de Souza
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