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Publicado 15/02/2023 06:00
O empréstimo consignado do Bolsa Família havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para que fosse feita uma análise sobre as condições que essa linha de crédito oferecia aos beneficiários. O órgão considerou que havia risco de endividamento das famílias, pois o valor do benefício que podia ser comprometido, assim como as taxas de juros, eram altas. Além disso, também havia o período eleitoral e liberar essa linha de crédito poderia ter alguma interferência no resultado. Agora, o empréstimo voltou a funcionar de forma repaginada. Confira as novas regras e como contratar.

No dia 9 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria com as novas regras para o empréstimo consignado do Bolsa Família. Ao contrário das expectativas, a linha de crédito não teve cancelamento, apenas uma reformulação que tem o intuito de amenizar o risco de endividamento das famílias que contratarem o empréstimo.
No início, os beneficiários podiam usar 40% do valor do benefício para o pagamento das parcelas. A taxa de juros era de 3,5% ao mês, o que é considerado um valor alto. Já o parcelamento poderia ser em até 24 vezes.
Agora, o percentual do benefício que pode ser usado para a contratação do empréstimo consignado do Bolsa Família caiu para 5%. Além disso, os bancos poderão cobrar até 2,5% ao mês, no máximo, de juros, um valor menor que o cobrado anteriormente. O número de parcelas pode ser de até seis.
De acordo com a portaria, para quem já havia contratado o empréstimo consignado do Bolsa Família pelos moldes anteriores, não há nenhuma mudança, será preciso cumprir o contrato. Mas todos os contratos feitos após a publicação da portaria já serão conforme as novas regras estabelecidas.
Já o empréstimo consignado do INSS não teve mudanças, a reanálise foi apenas para os beneficiários do Bolsa Família. A linha de crédito do INSS segue com as mesmas regras: margem de 35%, juros de até 2,14% ao mês e prazo de pagamento de 84 meses.
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João Adolfo de Souza
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