Publicado 05/03/2023 06:00
A aposentadoria do INSS é uma garantia de renda e, teoricamente, uma forma de descansar das atividades laborais (mesmo que algumas pessoas tenham que continuar trabalhando após se aposentarem). Existem diversos tipos de aposentadorias e benefícios, cada qual com um critério para a solicitação, que acabaram mudando com a Reforma da Previdência ocorrida no ano de 2019. Por isso, separei alguns tipos para você ter conhecimento e trago quais os critérios para solicitar cada uma a partir dessa reforma. Além disso, há algumas regras de transição para que quem já estava próximo de cumprir os requisitos não fossem tão prejudicados.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, foi extinta após a Reforma da Previdência de 2019. Contudo, algumas pessoas ainda podem solicitar, pois há regras de transição, ou porque já haviam cumprido as regras até o dia 12/11/2019, quando a reforma entrou em vigor. Nessa modalidade de aposentadoria, não existe idade mínima. Os homens precisam ter 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos. Então, para quem já estava trabalhando antes da reforma, pode analisar se cumpre as regras de transição a seguir:
de tempo de contribuição por pontos; nesse caso, soma-se a idade e o tempo de contribuição, mas o tempo mínimo de contribuição deve ser 35/30.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, foi extinta após a Reforma da Previdência de 2019. Contudo, algumas pessoas ainda podem solicitar, pois há regras de transição, ou porque já haviam cumprido as regras até o dia 12/11/2019, quando a reforma entrou em vigor. Nessa modalidade de aposentadoria, não existe idade mínima. Os homens precisam ter 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos. Então, para quem já estava trabalhando antes da reforma, pode analisar se cumpre as regras de transição a seguir:
de tempo de contribuição por pontos; nesse caso, soma-se a idade e o tempo de contribuição, mas o tempo mínimo de contribuição deve ser 35/30.
Antes da reforma, a pontuação para homens era 96 e para mulheres, 86. Depois da reforma, aumenta um ponto a cada ano. Ou seja, em 2020, 97 pontos para homens e 87 para mulheres; em 2021, 98 pontos para homens e 88 para mulheres, assim por diante. Há um limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
O outro tipo de aposentadoria do qual venho falar é a por idade para trabalhador urbano. Antes da reforma, a idade era de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de 180 meses de carência. Após a reforma, a idade permanece em 65 para homens, com 20 anos de contribuição; já a idade para as mulheres aumentou, ficando em 62 mais 15 anos de contribuição.
Na aposentadoria por idade também existem as regras de transição: a idade mínima para mulheres começou em 60 anos em 2019, após a Reforma da Previdência, e foi aumentando seis meses por ano, até atingir 62 anos. Por exemplo, em 2019, a idade mínima era de 60 anos; em 2020, 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos. Claro, sempre exigindo 15 anos de contribuição. Em 2023, então, atinge-se os 62 anos de idade.
Essas são algumas aposentadorias apenas, pois o INSS possui diversas modalidades. Com o tempo, pretendo trazer mais tipos, conforme as dúvidas dos beneficiários forem surgindo. Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode acompanhar meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.
João Adolfo de Souza
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