Publicado 22/03/2023 06:00
A aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que exercem alguma atividade que traga um certo risco para a saúde do trabalhador. Dessa forma, o intuito é que esses trabalhadores possam se aposentar antes que aqueles que trabalham em atividades que não tragam risco direto para a saúde ou integridade física.
Esses riscos são provenientes de ruídos, calor ou frio excessivos, agentes químicos, vírus, bactérias, dentre outros. Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças que prejudicaram quem podia solicitar esse benefício, instituindo idade mínima. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a
idade mínima permanecerá ou não.
No dia 17 de março, iniciou o julgamento no STF referente a idade mínima para solicitar aposentadoria especial. O julgamento deve terminar no dia 24 de março, próxima sexta-feira. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309 ao STF. Essa ADI aponta inconstitucionalidade nas regras da Reforma da Previdência que determinam idade mínima para solicitar aposentadoria especial.
idade mínima permanecerá ou não.
No dia 17 de março, iniciou o julgamento no STF referente a idade mínima para solicitar aposentadoria especial. O julgamento deve terminar no dia 24 de março, próxima sexta-feira. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309 ao STF. Essa ADI aponta inconstitucionalidade nas regras da Reforma da Previdência que determinam idade mínima para solicitar aposentadoria especial.
De acordo com a confederação, a instituição de idade mínima para aposentadoria especial viola a Constituição, pois acaba com a finalidade deste tipo de benefício, de evitar que o trabalhador que exerce atividades prejudiciais à saúde sofra prejuízos em decorrência da exposição ao agente nocivo por tempo superior ao que ele pode suportar.
O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator na ADI, defende a Reforma da Previdência, alegando que o aumento na expectativa de vida dos brasileiros fará com que muitos benefícios, inclusive os por incapacidade, venham a necessitar estabelecer idade mínima. De acordo com ele, há uma preocupação com gastos públicos também.
Até então, apenas o voto de Barroso foi publicado. Os demais ministros ainda não se manifestaram. Ações no plenário virtual têm uma semana para a conclusão. No transcorrer da decisão, algum ministro pode pedir vista — pausa no julgamento — ou destaque, que é quando a ação pode ser debatida e julgada no plenário físico.
Até a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida ao trabalhador com 15 (risco alto), 20 (risco médio) ou 25 anos (risco mínimo) de exposição em área insalubre. Sendo assim, não havia idade mínima. Após a Reforma, a aposentadoria especial ficou com as seguintes regras: além do tempo de atividade, ainda exige-se 55 anos de idade para atividades de risco alto, 58 anos para risco médio e 60 anos para risco leve.
Então, resta aguardar o julgamento do STF sobre isso. Para saber mais informações sobre o INSS, economia e finanças, você pode me acompanhar em meu canal no YouTube João Financeira e meu perfil no Instagram @joaofinanceiraoficial.
João Adolfo de Souza
João Adolfo de Souza
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